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As dívidas bancárias também prescrevem
É conhecimento geral, que muitas dívidas prescrevem num prazo de 20 anos, isto é, que deixarão de ser exigíveis em tribunal passado este tempo.
Mas estão consagrados na Lei outros prazos, para além daquele 20 anos, que se aplicam a situações/negócios em particular.
PUBUm desses prazos, de 5 anos, aplica-se às dívidas referentes a juros convencionais ou legais, ainda que ilíquidos, e aos dividendos das sociedades, bem como às quotas de amortização do capital pagáveis com os juros.
Traduzindo por miúdos, estas quotas de amortização mais não são senão as prestações mensais que paga pelo seu empréstimo, independentemente da sua natureza (seja para habitação, automóvel, pessoal).
Tem sido entendimento dos tribunais que este prazo de 5 anos se aplica a todo o montante do crédito, caso a falha no pagamento de alguma prestação implique o vencimento imediato de toda a dívida.
PUBTêm surgido várias situações na Deco em que consumidores que, em determinada fase da sua vida, se viram impossibilitados de cumprir pontualmente as suas obrigações, levando a pedidos de pagamento a pronto de quantias incomportáveis para si, muitas vezes por empresas de cobrança – situações que se arrastam por anos sem fim por desconhecimento dos vários prazos de prescrição.
É necessário que o consumidor evoque a prescrição para que esta produza efeitos. Ainda no mês passado auxiliamos um consumidor nessa alegação, no que resultou no reconhecimento da prescrição de uma dívida de mais de 58.000,00 e que o atormentava há 17 anos.
Para estas e mais informações conte com o apoio da DECO Minho através do número de telefone 258?821?083 ou através do endereço eletrónico?deco.minho@deco.pt









