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Espaço DECO Minho – Reclamar por defeito na compra

Comprei um casaco e, uns dias mais tarde quando o ia vestir, apercebi-me que tinha um grande rasgão no forro. Fui à loja para reclamar, exigiram-me o talão de compra, mas já não o tenho. Que poderei fazer para contornar esta situação?

Comprou um produto com defeito, mas já não tem o comprovativo da compra? Se tiver pago com multibanco pode resolver o seu problema.

A lei das garantias estipula que se comprou um bem que verificou ter defeito, tem direito à sua reparação ou substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato e consequente devolução do dinheiro.

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Apesar de a lei não referir expressamente a necessidade de apresentar o talão de compra, este é um meio para provar que comprou um produto num estabelecimento comercial. Na falta deste comprovativo, pode provar legitimamente por outros meios, como o comprovativo do cartão de crédito. Se pagar em dinheiro, é mais difícil provar o pagamento e exigir a troca ou a devolução do dinheiro.

Contudo, na falta do talão de compra, o talão de multibanco pode servir de comprovativo, pois indica o nome, a morada e o número de contribuinte do estabelecimento comercial, o dia e a hora da compra, o terminal de pagamento automático e o número da transação. Inclui, ainda, o número do comerciante, o nome do consumidor, número do seu cartão multibanco e respetiva entidade emissora e o montante.

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Com estes dados, é possível que o talão de multibanco sirva como meio de prova. Assim, se não costuma guardar os talões de compra, nas próximas compras que efetuar faça o pagamento através do terminal de pagamento automático. O talão emitido serve de comprovativo.

Mas tenha atenção, pois quando o artigo não apresenta qualquer defeito, se a venda não foi feita pela internet, o comerciante não é obrigado a trocá-lo após a venda. O mesmo acontece se comprar um produto com defeito e na data da compra tiver conhecimento do mesmo. Muitos comerciantes trocam os produtos ainda que sem defeito, mas fazem-no por cortesia, para manter os clientes, pois não existe qualquer obrigação legal de o fazer. Alertamos ainda para o facto de alguns jornais digitais terem divulgado notícias, fazendo referência à DECO, onde indicam, erradamente, que a apresentação do talão do multibanco é suficiente, quer em situações de defeito, quer nos casos em que se arrependeu de comprar determinado bem. Esclarecemos mais uma vez que, quanto aos produtos sem defeito, não há obrigação legal de substituição da peça ou reembolso, pelo que os mesmos estão sempre dependentes da aceitação do comerciante, ainda que o consumidor comprove a sua aquisição através de fatura.

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Para esta e outras questões, poderá contactar-nos na Avenida Batalhão Caçadores 9 em Viana do Castelo, através do 258 821 083 ou para deco.minho@deco.pt.  

 

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