Lágrimas de crocodilo

Artur Mesquita Guimarães

Todos aqueles que têm acompanhado o caso surgido na escola dos meus filhos Tiago e Rafael por estes não participarem nas aulas de Cidadania e Desenvolvimento estarão recordados das palavras proferidas pelo Senhor Secretário de Estado, Dr. João Costa, quando foi interpelado pelo Senhor Deputado Duarte Marques (PSD) na audição parlamentar. 

“Mentiras e omissões”; “O Ministério da Educação não tem competência para chumbar alunos.”; “A primeira mentira é que existe um despacho a mandar chumbar os alunos” [1] entre outras de carácter difamatório de que destacamos “João Costa … acusa os pais de dois alunos de Famalicão de utilizarem os filhos numa campanha ideológica“[2].

Pois é, esqueceu-se o Senhor Secretário de Estado de dizer naquela audição parlamentar e aos Portugueses que o que à altura se estava a passar foi em consequência do despacho por si homologado, exarado a 16.01.2020, que exprimiu concordância sobre a informação nº 19/GSEAE/20, de 10.01.2020, que em jeito de “quero posso e mando” sentenciava a retenção e retrocesso dos meus filhos para o ano que frequentaram em 2018/2019  – não, o Senhor Secretário de Estado nunca quis reter nem fazer retroceder em dois anos lectivos os meus filhos!

GOSTA DESTE CONTEÚDO?

Lágrimas de crocodilo…

Curiosamente, por princípios de Setembro passado, o Senhor Secretário de Estado, Dr. João Costa, surpreendeu-nos mais uma vez ao dizer que o Ministério da Educação nunca teve intenção de reter e fazer retroceder o Tiago e o Rafael e que estes iriam iniciar o próximo ano lectivo no 7º e 9º ano respectivamente[3] (parece que agora terá sido atribuída esta competência ao Ministério!). O Senhor Secretário de Estado só não disse que a isso foi forçado mercê da providência cautelar que entrepusemos para travar o despacho acima referido (ver anexo), por si homologado e, consequentemente, travar também os despachos emitidos pelo Director do AECCB – Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco (“Pau Mandado” – qual autonomia das escolas?)  que previam a retenção e retrocesso do Tiago e do Rafael para o ano lectivo que frequentaram em 2018/2019 (do qual haviam transitado com média de “5”), assim como no ano lectivo 2019/2020, em que igualmente obtiveram média de “5”.

Lágrimas de crocodilo…

Como se o que acima exposto não bastasse (os factos são inegáveis)!

Há dias, foi proferida a sentença pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) no processo cautelar que entrepusemos para o efeito, que ditou a suspensão dos despachos acima referidos – despacho homologado pelo Senhor Secretário de Estado Dr. João Costa e os despachos do AECCB – “com a manutenção dos alunos no ano escolar que frequentam atualmente, progredindo normalmente caso sobrevenha outro(s) ano(s) letivo(s), até ao trânsito em julgado da decisão, que venha a ser proferida na ação principal” (reclamação de direitos). Cantamos vitória!

Pois é, é que devem os leitores deste nosso depoimento ficar a saber que o Ministério da Educação recorreu desta sentença do TAFB!

O que visa o Ministério da Educação com este recurso ou, melhor, o que podem alcançar com este recurso? Recuperar a intenção, obsessiva, de fazer retroceder o Tiago e o Rafael para o ano lectivo que frequentaram em 2018/2019 o que, à data, representa já quase 3 anos lectivos!

Tanto mais que a acção principal ainda prossegue! O que torna este recurso verdadeiramente ridículo.

Por trás deste recurso, só poderá estar o propósito ditatorial de, a todo o custo, quererem intimidar para impor a participação dos nossos filhos na referida disciplina de Cidadania e Desenvolvimento contra a nossa consciência, ao atropelo dos direitos, liberdades e garantias (matéria ainda em discussão na acção principal) de que gozamos enquanto pais.

PUB

Lágrimas de crocodilo…

Face à sentença do TAFB, acima referida, no que se refere às providências cautelares e ao recurso agora submetido pelo Ministério da Educação, será de esperar a inquietação dos senhores deputados do PS ou de outro partido, sobre as verdadeiras intenções deste Ministério, porque a obsessão em poder cantar vitória sobre uma sentença tão hedionda no caso hipotético de uma sentença favorável a este recurso (retrocesso do Tiago e do Rafael para o ano lectivo que frequentaram em 2018/2019) pode de facto colocar em causa o bem-estar e desenvolvimento integral destes dois bons rapazes! Facto este que fica muito aquém do que no passado mês de Setembro inquietou tanto um punhado de deputados[4].

A ver vamos!

  Partilhar este artigo