O Matadouro dos Frangos

Lopes da Areosa

Foi construído no “Campo das Rás” a Nascente da “Veiga do Gandarál” 

Além-do-Rio. Santa Maria de Vinha de Areosa!

Vai  dar, na área do P, em numa unidade de acondicionamento, tratamento, transformação, armazenamento, embalagem e comercialização dos produtos agroalimentares provenientes, na sua maioria, dessa mesma área abrangida pelo projecto.

GOSTA DESTE CONTEÚDO?

Acontece que os terrenos onde está implantado foram classificados pelos técnicos agrários da Secretaria de Estado da Agricultura, integrada então no Ministério da Economia, e segundo a aptidão agrícola desses terrenos aráveis. Isto na primeira metade dos anos 60 aquando do início do Plano de Emparcelamento das Veigas de Areosa, Carreço e Afife.

Desse tempo está o Eng. Alexandre Marta, que trabalhou directamente  no terreno, colaborando na realização de um trabalho de “restituição das leiras da veiga, que consistiu essencialmente em traçar a tinta nanquim vermelha os limites de cada leira até ao pormenor, em folhas de fotografia aérea de toda a área das veigas de Areosa Carreço e Afife integradas no tal Projecto de Emparcelamento. Este trabalho gráfico era acompanhado do cadastro de cada proprietário, suas propriedades, confrontantes e áreas. Pena que nos dias de hoje esse plano não esteja em Viana para ser consultado.

Acontece que então os terrenos foram todos classificados segundo o seu valor agrícola como terrenos de:

1ª – Terrenos lentos chamados de prado permanente a que nós chamamos pauis – os melhores. 

Depois vinham terrenos de 

e , mais secos 

e outros até de e , aforamentos rochosos, de matos e giestas, sem qualquer peso significativo na área total.

Em função deste plano a propriedade foi redimensionada e relocalizada em lotes de maior área concentrando assim numa unidade, as leiras de cada um dispersas pela veiga. Alguns, muito poucos, proprietários conservaram várias leiras e campos no seu local original.

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E a redestribuição dos lotes foi feita e cima da pontuação dada a cada categoria de terreno pertencente a cada um. Por exemplo se um proprietário tivesse um paul e fosse relocalizado em terrenos de 2ª, receberia mais área. Quando acontecia o inverso, o inverso invertia-se na mesma ordem essa redestribuição.

Acontece que nessa avaliação feita pelos técnicos apenas foram levados em conta critérios de qualidade intrínseca desses terrenos e da sua aptidão para serem considerados agrícolas (aráveis).

O que quer dizer que a todos os proprietários foi aplicada essa mesma regra. Ou seja não foram considerados parâmetros como fossem a posição dos terrenos relativamente à Praia ou à EN13.

Nem tão pouco foram tidas em conta a possibilidade de determinados terrenos serem passiveis de serem ocupados, com qualquer estrutura construída, e outros não!

Acontece que o campo onde foi implantado o Matadouro dos Frangos pertencia à Casa do Rei e eram terrenos alagados de inverno a que por isso lhe chamavam o “Campo das Rás”. Terrenos de 1ª evidentemente.

Mas agora aparece o tal PIER, projecto agora em discussão pública!

Que afinal se propõe legalizar o edifício do tal matadouro.

Mas ao mais dos comuns proprietárias na área do emparcelamento sempre foi vedada a construção de estruturas desta envergadura e natureza. 

Mas o matadouro foi construído! Privilégio afinal vedado aos outros proprietários cujos terrenos foram classificados nos mesmos parâmetros do “Campo das Rás”.

É de salientar que esse matadouro  se situa em terrenos zonados no PDM como “áreas de protecção à paisagem” ou “áreas de elevado valor paisagístico”.

Basta estudar o PDM em vigor.

Com o sítio onde está o matadouro assinalado em circulo vermelho. 

Aumentando a legenda se pode ler que faz parte das

Aqui chegados sabem o que é que consta no Regulamento do PDM em vigor???

Artigo 15.º

Edificabilidade

1 – Os Espaços Agrícolas de Elevado Valor Paisagístico são non aedificandi, não ssendo permitidas quaisquer construções, de carácter definitivo ou precário, incluindo eestufas e painéis publicitários.  

Mas foi publicado em 2014 uma alteração ao regulamento do PDM que, conservando o Artº 15, já o Artigo 14º no nº 2 passou a ter a seguinte redacção:

Poderão ser viabilizadas as utilizações não agrícolas previstas no Regime da  RAN, nos termos definidos no referido Regime, nas áreas não classificadas como “Áreas de Elevado Valor Paisagístico”.

Assim basta alterar o PDM na próxima revisão e aquelas  Áreas que anteriormente estavam classificadas como “Áreas de Elevado Valor Paisagístico”… deixem de o ser e tudo ficará   conforme a LEI.

Passa-se o mesmo caso com as estufas (com o seu local assinalado a num circulo azul no mapa anterior) com  uma particularidade. Enquanto no caso do  matadouro o terreno original não deu origem a um lote localizado noutra veiga, já no caso das estufas, estas ocupam agora, ou vão ocupar no futuro,  áreas que originalmente pertenciam a  proprietários cujos novos lotes foram localizados noutros sítios.

– E o  que é que vê agora essa gente?  

A introdução de mais valias nesses terreno que outrora lhes pertenciam e ao  mesmo tempo, a impossibilidade de fazerem o  mesmo nos lotes que lhes tocaram.

( De notar o pormenor de que o tal zonamento é contínuo, como se não existissem, matadouro e/ou estufas ou como se estas fossem elementos integradores dessa mesma paisagem. Criando a ilusão que não existem esses tropeços na paisagem!)

Ou seja, O PIER, ( da mesma forma que já a introdução no PDM, em 2008 da tal “área de elevado valor paisagístico” fazia acontecer) vem permitir a um, dois, três ou meia dúzia de proprietários, num    universo de novecentos (!) que tenham introduzido  mais valias nos seus lotes, privilégio que esteve, está e estará vedado aos restantes. A estes tocará futuramente o ónus de preservar as tais lindas paisagens!

Quando afinal de contas todos os terrenos foram classificados em cima dos mesmos parâmetros!

 A isso chama-se discriminação e na parte que me toca se um dia vier a ser  proprietário, herdeiro de um velho agricultor a cuja herança já me habilitei!…                     

   

A  primeira coisa que vou fazer no meu minifúndio é uma destas:

Ou  uma estufa,

Ou um armazém para guardar milho, forragem ou gado

Ou uma área de aparcamento de alfaias agrícolas.

E se o PIER levantar algum problema irei para as vias judiciais. 

No limite ganharei a questão. Sabem porquê?!!! 

Porque no Constitucional fazem cumprir a Constituição!                                                             

–  E sabem o que a  Constituição diz:?

 

Artigo 13.º

(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

(Isto na convicção que os mesmo princípios se aplicam aos labregos)

Mas esperanças não me faltam. 

Nos próximos quatro anos terei um aliado de peso.                                         

Um tal  Académico Constitucionalista chamado Marcelo Rebelo de Sousa, que ganhou as eleições para Presidente da República e que por isso vai jurar fazer cumprir a Constituição. 

No que eu aliás acredito, pois já o fez há quatro anos!   

geral@minhodigital.pt
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