Poder Local Democrático: Planeamento. Acessibilidades. Segurança.

Diamantino Bártolo

Escritor

Qualquer que seja a organização, independentemente da sua natureza: política, empresarial, filantrópica, religiosa, sociocultural, de lazer, enfim, a própria família, o seu bom funcionamento, no sentido da máxima rentabilidade, em quantidade e qualidade do seu produto final, em função do custo de produção/valor negocial, implica: um planeamento de curto, médio e longo prazos, com base nas diversas realidades existentes, em termos as variáveis que entram em todo o processo. Planear é muito mais do que uma carta de intenções, porque pressupõe a concretização dos objetivos, pelo menos da maior parte deles, num determinado período de tempo.

 

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Planear envolve conhecimento prévio dos recursos disponíveis no imediato e dos que se podem, garantidamente, obter ao longo do tempo a que respeita o plano; planear pressupõe realismo, honestidade intelectual e capacidade de realização; planear implica desenvolver uma gestão rigorosa, tanto mais exigente quanto os recursos são escassos e provenientes dos cidadãos contribuintes e/ou consumidores; planear postula sabedoria, probidade, prudência e sentido de economia, em função do património ativo e passivo; finalmente, planear exige que: em primeiro lugar, se restitua às instituições a credibilidade, eventualmente comprometida, solvendo as dívidas contraídas com terceiros; para, depois, se avançar para a realização da obra projetada, fisicamente visível e colocada ao serviço da comunidade.

O planeamento ao nível de uma autarquia não será muito diferente do que é concebido pelas grandes e bem organizadas empresas nacionais e internacionais, se se atender a que é necessário ultrapassar sucessivas metas, atingir objetivos, apresentar resultados, quantificados e da melhor qualidade, dentro dos prazos previstos e com o menor gasto possível. Trata-se, portanto, de estabelecer as prioridades, na circunstância, ouvindo os parceiros privilegiados, aqui entre a Câmara Municipal, Juntas de Freguesia e Associações representativas das forças vivas do respetivo Concelho.

A capacidade empreendedora de uma autarquia municipal não é incompatível com objetivos de natureza social, bem pelo contrário: empreender na intervenção social, num país onde ainda há cerca de 17% da população a viver na pobreza; onde o desemprego é superior a 9% (junho de 2017) da população ativa; onde a maioria das pensões de reforma não chega ao valor do salário mínimo nacional; onde as assistências: médica e medicamentosa, não estão acessíveis, plenamente, a todos os cidadãos; onde o acesso à aquisição de habitação própria continua muito difícil; enfim, onde existem muitas dificuldades para uma esmagadora maioria, pese, embora, o que de muito positivo já foi conseguido, constitui uma estratégia que pode, e deve, ser bem planeada e reveladora de uma visão humanista de quem governa.

 

Na circunstância, o planeamento municipal deve incluir, com a profundidade e o destaque devidos, os recursos humanos existentes: quer na Câmara Municipal, quer nas Juntas de Freguesia, quer nas associações, empresas e instituições que manifestem disponibilidade e vontade para estabelecer parcerias.

Nunca será exaustivo recordar, com a ênfase devida, a importância fundamental da participação das Juntas de Freguesia e associações representativas das forças dinâmicas do Concelho, na elaboração do Plano de Atividades, Grandes Opções Estratégicas e Orçamento para o Município.

Planear significa, entre outros conceitos: «(…) exercitar-se permanentemente, manter prontidão. Isto é, manter a instituição em plena forma, com pleno conhecimento da situação, atenta, ágil, pronta e preparada para adaptar-se rapidamente às mudanças que ocorrem no meio ambiente. Neste contexto, o processo de planejamento torna-se tão ou mais importante que o próprio plano. E para que o processo de planejamento se traduza em prontidão para a ação é preciso que seja amplamente participativo.» (KAUFMANN, 1990:125).

A participação da comunidade concelhia, através dos seus legítimos representantes, é uma condição para a elaboração de um bom planeamento de curto, médio e longo prazos. O titular máximo do executivo que estiver à frente da Câmara Municipal deve ser um cidadão que possa congregar em si próprio, também na sua equipa, várias faculdades pessoais, sejam inatas ou adquiridas, de tal forma que consiga reunir à sua volta uma equipa de colaboradores e parceiros determinados a restituir às populações locais a confiança num futuro melhor.

A credibilização da política e uma imagem mais justa dos políticos, na medida em que: «O executivo do século XXI precisará reunir várias qualidades pessoais para dotar a instituição destas características (visão, iniciativa, agilidade e capacidade inovadora: será um líder e não um chefe; será mais empreendedor do que administrador; saberá levantar nos seus liderados a emoção, a garra e a dedicação em vez de ser frio e duro; terá visão estratégica, e uma postura e visão comunitárias; será um generalista com grande experiência na solução de problemas e situações complexas. (…) o executivo do século XXI será substancialmente menos conservador (…). Os principais atributos listados como sendo os mais importantes foram: Ético; Criativo; Entusiástico; Mente Aberta; Inteligente; Inspirador; Enérgico e Encorajador.» (Ibid, 154-55).

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Uma outra vertente do planeamento, imediatamente a seguir aos recursos humanos, no âmbito das competências legais, próprias e, eventualmente, delegadas, da Câmara Municipal, prende-se com as acessibilidades no território concelhio, seja entre lugares da mesma localidade, seja interfreguesias e a sede do concelho, seja para com o exterior.

Construir, onde necessário e manter as existentes, neste caso, em bom estado de conservação, limpeza e segurança, será um projeto que não pode (nem deve) ficar na exclusiva responsabilidade da Câmara, dado o impacto, desejavelmente positivo, na melhoria da qualidade de vida das populações.

Nesse sentido serão interlocutores privilegiados, as Juntas de Freguesia, as empresas e associações que necessitam de boas vias de circulação. Ninguém, de boa-fé, duvidará dos benefícios que bons caminhos, ruas e avenidas, estradas de ligação e de projeção para o exterior, trazem para o desenvolvimento do Concelho; ninguém questionará a importância que tais vias representam para a rápida e segura circulação de viaturas particulares e públicas, com especial utilidade para os Bombeiros Voluntários e do Instituto Nacional de Emergência Médica; ninguém contestará que as boas acessibilidades contribuem para a fluidez do trânsito, para a conservação das viaturas e para a comodidade e segurança dos utentes, para a redução do número de acidentes, vítimas e diversos danos materiais.

Dimensão essencial num Estado de Direito Democrático é a segurança, qualquer que seja a perspectiva considerada: segurança do Direito; segurança no trabalho; segurança de pessoas e bens; segurança do trânsito. É esta última que importa aqui destacar, ou seja: circulação de veículos, pessoas e animais, com segurança, o que pressupõe arruamentos, caminhos, pontes e pontões em bom estado de conservação e manutenção permanente, incluindo-se a limpeza regular das bermas e toda a espécie de vegetação.

Realizar grandes obras, por vezes com pouca ou nenhuma utilidade e reduzida rentabilidade, para além de extremamente caras, em detrimento das pequenas intervenções, do tipo “tapa buracos”, poderá não ser o que mais importa à segurança rodoviária e pessoal.

Que interesse haverá abrir-se, por exemplo, uma nova avenida, que não é absolutamente necessária, quando ao lado, na mesma localidade, os outros arruamentos e caminhos estão com o piso cheio de buracos, quantas vezes não sinalizados, onde ocorrem acidentes graves, danos materiais elevados, vítimas mortais ou incapacitadas para o resto da vida. Um planeamento para pequenas, mas úteis, intervenções pode beneficiar, significativamente, a segurança das pessoas.

Um planeamento razoavelmente adequado às necessidades das populações afigura-se o mais correto e justo, e para que tal se verifique, é necessária a participação dos diretos representantes das pessoas interessadas.

 

Exigir a cooperação ativa, responsável e competente dos autarcas das freguesias, a partir do instituto da delegação de competências, com as correspondentes transferências financeiras, em tempo útil, bem como a simplificação de processos burocráticos, respeitando, obviamente, a legalidade vigente, parece ser o caminho a seguir e que aqui se defende sem hesitações.

Apostar nas capacidades, dedicação, lealdade e entusiasmo dos autarcas das freguesias é a atitude que se deve garantir e assumir, enquanto executivo municipal. O planeamento, para ser razoavelmente bem-sucedido, pressupõe uma gestão coerente e adequada aos objetivos planificados.

Delegar competências e recursos nas Juntas de Freguesia, considera-se a decisão correta e justa a tomar pelo executivo municipal, desde que acredite nas potencialidades dos seus colegas autarcas das freguesias, ainda que se reconheça que: «O domínio da arte da delegação, assim como o domínio de qualquer forma de arte, exige paciência, esforço honesto. (…).  Ao praticar a arte da delegação você está: (…) dando aos que trabalham com você a oportunidade de se desenvolverem e aprenderem a suportar parte da carga; (…) descobrindo quem pode ser confiável para se encarregar de tarefas (isto será muito útil, tanto no caso de fazer planos como no de tomar decisões). (…) É através da delegação que os colaboradores ([1]) se desenvolvem, ficam familiarizados com a política da instituição e aprendem a liderar com a autoridade e a liderança.» (CULLIGAN, DEAKINS & YOUNG, 1983:105 e 111).

 

Bibliografia

 

CULLIGAN, Matthew J.; DEAKINS, C. Suzanne; YOUNG, Arthur H., (1988). Administração: De Volta às Origens. A Arte Perdida da Liderança. 2ª Edição. Tradução Lia Cayres. São Paulo: Best-Seller

KAUFMANN, Luiz, (1990). Passaporte para o ano 2000: como desenvolver e explorar a capacidade empreendedora para crescer com sucesso até o ano 2000. São Paulo: McGRAW-Hill

[1] Sublinhado adaptado sob nossa responsabilidade

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