No dia 19 de fevereiro, pelas 15H50, na avenida da Abelheira, em Viana do Castelo, polícias do efetivo da Esquadra de Investigação Criminal, na sequência de queixa apresentada na esquadra policial de Ponte de Lima, por tentativa de burla para compra de artigos de joalharia, através do recurso às redes sociais, desenvolveram diligências que levaram à interceção e constituição de arguidas, três mulheres com 49, 33 e 25 anos de idade, residentes em Vila Nova de Gaia e Gondomar, pela prática concertada do referido ilícito criminal.
Através da realização de uma “transferência bancária fictícia”, tentaram criar a convicção na comerciante de que o valor de aquisição de peças de joalharia previamente acordado havia sido concretizado. Tendo em consideração o valor avultado do negócio e a “rapidez” do pagamento, a comerciante estabeleceu contacto com a entidade bancária, constatando que estava a ser vítima de uma tentativa de burla, pelo que se deslocou junto da esquadra policial e formalizou a respetiva queixa.
As medidas de polícia encetadas impediram as suspeitas de se locupletarem com os artigos de joalharia.
De referir ainda que, aquando da interceção das mesmas, se veio a verificar que a condutora, a mulher de 25 anos, não se encontra legalmente habilitada para a condução de veículo automóvel pelo que foi detida.
PUBDos factos foi dado conhecimento às Autoridades Judiciárias.
Conselhos de prevenção relacionados com pagamentos:
- Mesmo que os contactos iniciais de um negócio possam ser estabelecidos online, o fecho do negócio, ou o recebimento de quantias deve, sempre que possível, ser feito presencialmente;
- Desconfie quando pretendem fazer pagamentos rápidos e através da utilização de serviços de transferências financeiras ou transferências bancárias;
- O pagamento por cartão de crédito é mais seguro pois as entidades bancárias têm mecanismos que lhes permitem controlar com elevada fiabilidade todas as entidades que podem aceitar pagamentos deste tipo;
- No caso de ter sido vítima de burla é importante que guarde preventivamente todos os registos de contactos realizados (chamadas; SMS; mails) e que comunique a situação de imediato a uma força policial.












