É verdade! Falamos da plataforma RTIC – rede temática de informação comum – que permite ao consumidor consultar se a reclamação apresentada no livro de reclamações chegou ao conhecimento da entidade reguladora, tal como obriga a lei.
Muitos consumidores questionam-se sobre a eficácia do livro de reclamações, uma vez que as entidades fiscalizadoras não se deslocam aos estabelecimentos comerciais a fim de consultar as reclamações apresentadas.
PUBNo entanto, depois de o consumidor apresentar reclamação no livro, o comerciante tem a obrigação de remeter a cópia da reclamação no prazo máximo de 15 dias uteis à entidade reguladora do setor. Se estivermos perante uma empresa de telecomunicações, a reclamação deverá ser remetida a ANACOM. Se se tratar de uma empresa de energia, deverá ser remetida à ERSE. Se estivermos perante uma loja de venda de produtos, a entidade competente é a ASAE. Ou seja, para todos os setores de atividade existe uma entidade responsável pela sua fiscalização.
Efetivamente, se o comerciante optar por não enviar a reclamação à entidade reguladora, esta última não chega a ter conhecimento da reclamação apresentada. Contudo, qualquer consumidor poderá remeter igualmente a reclamação, garantindo assim que a entidade reguladora toma conhecimento da prática levada a cabo pelo comerciante, o que poderá conduzir a processos de contraordenação com condenação em multa das empresas reclamadas. No entanto, mesmo antes de enviar a reclamação, o próprio consumidor poderá confirmar se a empresa procedeu ao envio.
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Para esse efeito, existe a plataforma RTIC – através da qual o consumidor pode acompanhar a reclamação apresentada. Aceda a rtic.consumidor.pt e selecione a opção “consumidores e operadores económicos”. Posteriormente, deverá indicar o número da reclamação e o seu número de cartão de cidadão. Através da introdução destes dados, ser-lhe-á gerada a informação sobre a sua reclamação. Se a reclamação tiver sido enviada à entidade fiscalizadora, poderá confirmar os dados do reclamante, da entidade reclamada bem como a data de receção da reclamação. Caso contrário, será indicado que a sua reclamação ainda não foi rececionada.
Se verificar que, decorrido o prazo de 15 dias úteis, a reclamação não se encontra em sistema, o próprio consumidor poderá remeter diretamente a reclamação à entidade reguladora, garantindo assim que a sua reivindicação é analisada.
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