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Viana do Castelo – 23 infracções ao cumprimento das medidas COVID-19

Vigilância

O Comando Territorial de Viana do Castelo, nos dias 10 e 11 de julho, reforçou o patrulhamento e a fiscalização ao cumprimento das normas e medidas associadas à declaração da situação de alerta.

Com a subida das temperaturas, o Comando Territorial de Viana do Castelo orientou o patrulhamento para os locais propícios ao ajuntamento de pessoas, como as zonas balneares e outras afectas a actividades de lazer.

No decorrer desta acção de fiscalização, foram detectadas 23 situações de infracção que, nos termos da legislação em vigor constituem contra-ordenação, designadamente pelo consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

De salientar, que no último fim-de-semana, haviam já sido levantados 19 autos de contra-ordenação pelo mesmo tipo de infracção.

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Assim, relembra-se que o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas é proibido e constitui contra-ordenação, excepto nos espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito. A violação destas regras está sujeita a uma coima que varia entre os 100 e os 500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 1 000 e os 5 000 euros, no caso de pessoas colectivas.

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