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Viana do Castelo – Identificada por falsificação de notação técnica

O Comando Territorial de Viana do Castelo, através do Destacamento de Trânsito de Viana do Castelo, no dia 9 de novembro, identificou uma mulher de 46 anos por falsificação de notação técnica, no concelho de Viana do Castelo.

No decorrer de uma acção de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda fiscalizaram um veículo pesado de mercadorias cuja dimensão dos pneumáticos não obedecia às devidamente aprovadas por meio da verificação realizada ao tacógrafo. Decorrente da adulteração de características, é presumível a deturpação dos valores comunicados ao tacógrafo, no âmbito da distância percorrida pelo veículo, bem como dos valores comunicados para a velocidade praticada.

No seguimento da acção foi identificada a condutora do veículo, a mulher de 46 anos, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Viana do Castelo.

O tacógrafo é um aparelho de controlo destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para indicação, registo e memorização automática ou semiautomática de dados sobre a marcha desses veículos, assim como sobre tempos de condução e de repouso dos condutores. O tacógrafo pode ser analógico ou digital, equipando, em regra, os veículos pesados de mercadorias e de passageiros em circulação, não só em território nacional, mas também em todo o território regulado por acordos multilaterais do Espaço Económico Europeu (EEE), sendo que os dados de cada condutor são registados no cartão individual, sendo intransmissível.

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A Guarda Nacional Republicana relembra que, para além da gravidade criminal e contra-ordenacional destes ilícitos, este comportamento constitui uma prática de risco no âmbito da segurança rodoviária, introduzindo um elemento em violação das regras de segurança estabelecidas a nível europeu no que se refere aos limites de tempo de condução e períodos mínimos de repouso estabelecidos para os condutores. Cria ainda desigualdades concorrenciais, já que os condutores que praticam este tipo de infrações e as empresas associadas podem apresentar custos de operação mais vantajosos do que aqueles que cumprem a legislação vigente, promovendo a segurança rodoviária.

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