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Mais-valias imobiliárias: O que mudou?
Perante a crise habitacional que o país atravessa têm sido aprovadas várias medidas que visam, de alguma forma, ajudar os portugueses a ultrapassar as dificuldades inerentes à habitação.
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A venda de segundas casas ou terrenos para construção durante os anos 2022, 2023 ou 2024 pode ficar isenta de mais-valias, isto se o dinheiro da venda servir para amortizar um crédito para habitação própria e permanente.
Uma nova lei:
PUBNeste âmbito, no passado mês de outubro, foi publicada a Lei 56/2023 para concretizar mais um conjunto de medidas que pretendem garantir mais habitação, salientando-se, entre elas, um regime especial e transitório para a tributação de mais-valias.
Isenção do pagamento de mais-valias:
Com aplicação desta medida, ficam excluídos de tributação em sede de IRS os ganhos provenientes da transmissão de terrenos para construção ou de imóveis habitacionais que não sejam destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar. No entanto, é necessário que se verifiquem dois requisitos cumulativamente:
PUB– O valor realizado com a venda, deduzindo a eventual amortização do empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, deverá ser aplicado na amortização do capital em dívida do crédito à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes;
– A amortização deverá ser realizada num prazo de três meses contados da data de realização.
Que vendas ficam isentas de mais-valias?
As transmissões realizadas entre dia 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024.
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Para estas e mais informações não hesite em contactar a DECO – Delegação Regional do Minho, sita na Avenida Batalhão Caçadores 9, Viana do Castelo podendo contactar-nos através do 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt.
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