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Vender energia? Sim é possível! A DECO INFORMA!

A maioria dos portugueses quando investe numa Unidade de Produção para Autoconsumo, é apenas com a finalidade de autoconsumo. No entanto, em média somente 30% a 37% da energia produzida, é aproveitada para autoconsumo, sendo o restante entregue à rede de forma gratuita. É possível recolher algum dinheiro, com a venda deste excesso de energia. No nosso portal de energia pode ficar a saber tudo!

O consumo da energia elétrica produzida pelas Unidades de Produção para Autoconsumo varia ao longo do dia, em função da hora, do número de pessoas em casa, dos equipamentos utilizados e, depende igualmente das estações do ano. Os painéis produzem mais ou menos energia de acordo com a intensidade do sol num determinado dia. Isto resulta num desfasamento entre a energia que os painéis fotovoltaicos produzem e a que é efetivamente necessária. Se produzir menos energia do que precisa, pode recorrer à rede elétrica para compensar. Quando produz a mais, gera-se um excedente que representa a energia produzida que não é consumida e não fica armazenada em cada período de 15 minutos e pode ser vendido à Rede Elétrica de Serviço Púbico (RESP).

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Quem pode vender?

Seja um autoconsumidor individual ou coletivo é possível vender energia elétrica sob condição de estar em conformidade com a legislação aplicável às Unidades de Produção para Auto Consumo:

– A UPAC com potência instalada igual ou inferior a 700 W está isenta de controlo prévio, desde que não esteja prevista a injeção de excedente na RESP (Rede Elétrica de Serviço Púbico);

– A UPAC com potência instalada superior a 700 W e igual ou inferior a 30 kW está sujeita a comunicação prévia;

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– A UPAC com potência instalada superior a 30 kW e igual ou inferior a 1 MW está sujeita a registo prévio e certificado de exploração;

– A UPAC com potência instalada superior 1 MW está sujeita a atribuição de licença de produção e de exploração.

Posteriormente a obter a licença e garantir a instalação por uma entidade credenciada, é necessário requerer o seu CPE (Código de Ponto de Entrega) de produtor, e assinar um contrato de venda. Já com o CPE criado, pode usar a lista de empresas a comercializar energia em Portugal através do site da Entidade Reguladora de Serviços Energéticos (ERSE) ou contactar a Associação de Comercializadores de Energia no Mercado Liberalizado (ACEMEL), de forma a encontrar uma empresa para vender o seu excedente.

Quer saber mais? Em www.eva.deco.pt tem disponível cursos gratuitos que lhe permitem saber tudo sobre Energia.

 

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