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30 dias antes, não é uma data certa.

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No nosso dia a dia, muitos são os contratos que celebramos que contam com algum tipo de período de permanência ou de fidelização, renováveis automaticamente no final de cada período. Falamos usualmente de contratos de telecomunicações, de frequência em ginásios, contratos de prestação de bens ou serviços, contratos de seguro, planos de saúde, etc…

De forma a impedir a renovação automática destes contratos, o consumidor tem a obrigação de emitir atempadamente uma declaração que ateste que se opõe a esta. Usualmente, nos contratos prevê-se que o consumidor deverá respeitar um período de 30 dias de antecedência por forma a concretizar esta oposição.

Todavia, este é simplesmente o prazo de aviso mínimo que se exige do consumidor, e não uma data fixa pela qual este tenha de esperar.

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Nada impede o consumidor de se opor à renovação do contrato, 31, 60, 90, 120 ou mais dias antes da sua posterior renovação.

Neste contexto, o consumidor apenas não poderá opor-se à renovação 29 dias antes, porque aí estaria a desrespeitar o prazo de aviso prévio da sua vontade.

Não deixe assim apenas para perto do fim dos contratos fazer a oposição à sua renovação. Preveja-se e, mal saiba que não pretende a sua continuação, faça saber a sua vontade. Caso não o faça corre o risco de ver-se renovar um contrato que não pretende mais.

Para estas e mais informações conte com o apoio da DECO Minho através do número de telefone 258?821?083 ou através do endereço eletrónico?deco.minho@deco.pt

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