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PSP – Operação “Se conduzir não beba, Se beber não conduza”

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A Polícia de Segurança Pública (PSP) leva a cabo, entre os dias 27 e 28 de janeiro, em todo o território nacional, uma operação de fiscalização rodoviária especialmente direcionada para o controlo da condução sob o efeito do álcool.

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Os dados (provisórios) da sinistralidade rodoviária registada na área de responsabilidade da PSP no ano de 2021 apontam para a diminuição das vítimas mortais em comparação com o ano de 2020 (mesmo sabendo que os resultados de 2020 integram a grande diminuição de circulação rodoviária por força das medidas adotadas no quadro da situação de saúde pública registada).

Os demais indicadores registam um agravamento, conforme indicado na tabela infra.

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A condução sob a influência do álcool tem implicações diretas no controlo das viaturas e no aumento da distância de reação e de travagem das mesmas. Deste modo, a distância necessária para parar um veículo em segurança é maior, diminuindo a probabilidade de o condutor conseguir evitar um acidente.

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Nesta senda, apesar da diminuição das vítimas mortais, torna-se fundamental aumentar a fiscalização da condução sob o efeito do álcool, atendendo ao aumento do número de acidentes com vítimas, especialmente os feridos graves. Sendo os cenários urbanos altamente dinâmicos, com múltiplos utilizadores da rodovia em constante movimento, a mudança de comportamento dos condutores, deixando de ter comportamentos que diminuam de qualquer forma as capacidades  para o exercício da condução, constitui fator fundamental para recuperar a tendência de diminuição da sinistralidade que se registou em anos anteriores.

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O Plano Nacional de Fiscalização 2022 (PNF) continua a estabelecer como prioridade a fiscalização da condução sob o efeito do álcool, atendendo às suas implicações diretas na ocorrência de acidentes de viação.

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Esta operação tem ainda como finalidade maximizar a segurança rodoviária, prevenindo comportamentos de risco dos condutores, condutas e infrações que, comprovadamente, contribuem para a sinistralidade rodoviária, nomeadamente:

– Excesso de velocidade;

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– Utilização do telemóvel durante a condução;

– Não utilização (ou utilização incorreta) do cinto de segurança e sistemas de retenção;

– Desrespeito pela obrigação de parar imposta pela sinalização semafórica;

– Não sinalização de manobras;

– Ultrapassagens irregulares; entre outras.

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No ano de 2021 a PSP submeteu 339 533 condutores ao teste do álcool, dos quais 4 348 foram autuados e 5 987 apresentaram uma taxa de álcool no sangue igual ou superior 1,2 g/L (crime). (Estes dados são provisórios, uma vez que se encontram em consolidação)

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A PSP apela a todos os condutores para que respeitem as regras do Código da Estrada e demais legislação em vigor, bem como as ordens emanadas pelas autoridades policiais.

A PSP apela ainda que os condutores não adoptem comportamentos de risco durante a condução e que adequem a mesma, quer às condições do piso, quer às condições atmosféricas verificadas no momento.

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