As memórias perdidas

As classes dirigentes de diversos setores da nossa sociedade, já de algum tempo a esta parte, atravessam um ciclo da perda de memórias espontâneas, que o cidadão comum tem alguma dificuldade em perceber porque, se ao desmemoriado der jeito recuperam todas as memórias num ápice.

Se não lhe der jeito vão para as calendas do gavetão do esquecimento.

Esquecem por tempo determinado, ou indeterminado, o que fizeram; por onde andaram; que documentos assinaram; entre outros esquecimentos nublosos o que me leva a ponderar se, durante esses tempos, também se esquecerão de: com quem são casados; a identidade; os filhos; os saldos bancários das contas pessoais ou conjuntas; receber salário ou outro meio de rendimento; do caminho para casa; etc.; etc.;

Alguns separam as águas através do divórcio sem que deixem de viver maritalmente com a pessoa de quem se divorciaram.

Outros não tem qualquer rendimento candidatando-se inclusive a apoios sociais, habitam em anexos, a nova vaga das casas de luxo para evitar o IMI adequado, por entre outros malabarismos sempre no estrito respeito pela Lei.

Depois entramos no rol das doenças devidamente atestadas mas, dificilmente percetíveis no quotidiano dos seus beneficiários.

GOSTA DESTE CONTEÚDO?

Aparece o alzheimer misto, a meu ver uma nova variante, em que dos relatórios médicos só se extrai que o que disser em tribunal pode não ter consistência mas, da conversa trivial apura-se que se consegue discutir sobre futebol como poucos.

Depois, até se pode ser catedrático, e na escrita conseguir ser dextro e esquerdino por opção já que na escrita é complexo escrever com as duas mãos, ter um histórico de comentador televisivo sobre todas as matérias o que obriga a possuir uma memoria férrea, e um trajeto na docência de referência, entre muitos outros atributos, que, pasme-se, de um momento para o outro também se perdem em uns laivos de lapsos na memória que acontece.

Todos sabemos que quando há rendimentos declarados ou ocultos, ou outros argumentos para se ser acompanhado por um bom advogado para inquirição ou declarações publicas a recomendação é a de falar pouco e esquecer muito. De preferência tudo aquilo que seja incriminatório. O devaneio ocasional é sempre um argumento de peso para preencher o tempo e cansar o inquiridor ou o questionador.

Depois, a Lei segue os seus tramites porque é cega.

Valem as provas, se as houver, e demais matéria no quadro do seu foro.

A memória, essa, guarda de forma irreversível tudo aquilo que ajuíza de superior interesse para o interessado.

Mas, temos também a amnésia.

A amnésia é uma perturbação mais ou menos profunda da memória.

“Mais ou menos profunda”.

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Acontece.

É tanto mais ou tanto menos consoante os motivos em presença.

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