A Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública procederam, desde o dia 1 de julho até ao dia 30 de julho, ao levantamento de um total de 1056 autos de contra-ordenação em Portugal Continental, por incumprimento das regras previstas na Resolução de Conselho de Ministros (RCM) 51-A/2020, de 26 de junho, que declarou a Situação de Calamidade, Contingência e Alerta.
Destes 1056 autos, as infracções mais frequentes foram:
• O incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas na via pública – 500 autos;
• O incumprimento das regras de ocupação nos locais abertos ao público – 153 autos;
PUB• O incumprimento do uso de máscara nos estabelecimentos, salas de espectáculos ou edifícios públicos – 137 autos;
• O incumprimento do uso de máscara nos transportes públicos – 117 autos;
GOSTA DESTE CONTEÚDO?
- Não se esqueça de subscrever a nossa newsletter!
• O incumprimento das regras de aglomeração de pessoas – 66 autos;
• O incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos – 56 autos.
PUB
Neste período, foram ainda encerrados 112 estabelecimentos e suspensa a actividade de outros 55 estabelecimentos, pelo incumprimento das regras de funcionamento (nomeadamente ao nível da possibilidade de abertura ao público, horário de funcionamento ou regras de permanência no espaço reservado a clientes).
Foram ainda efetuadas 48 detenções por desobediência ao acatamento das ordens emanadas pelas Forças de Segurança.