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Crianças com deficiência e em carência económica perdem apoios terapêuticos em Viana do Castelo

O subsidio de educação especial, apesar do nome poder dar a entender que é um subsidio atribuído a crianças que frequentem o ensino especial, é um apoio financeiro que desde 1981 serve para comparticipar terapias como psicologia, terapia da fala, terapia ocupacional e outras, para crianças que possuam deficiência (comprovada através de certificação de médico especialista como pedopsiquiatras, neuropediatras e pediatras de desenvolvimento) e em carência económica, quando as escolas não tm técnicos que possam prestar estâs ajudas.

 

As crianças são assim encaminhadas para gabinetes ou técnicos privados, porque o SNS também não tem capacidade de resposta para prestar apoios semanais a estas crianças.

O requerimento do subsídio é entregue no início de todos os anos lectivos, as crianças frequentam os gabinetes sem pagar até receberem o subsidio (as famílias não têm capacidade financeira para suportar as terapias e gabinetes e técnicos aguardam que famílias recebam os subsídios para poderem pagar).

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No ano lectivo de 2013/2014 o anterior governo introduziu um protocolo celebrado entre a Segurança Social e a DEGESTE, que se sobrepunha à lei e excluía destes apoios as crianças que não estavam enquadradas nas necessidades educativas especiais. Há muitas crianças que, embora tendo deficiência, não têm necessidade de apoios educativos no agrupamento, mas precisam de apoio terapêuticos.

GOSTA DESTE CONTEÚDO?

O protocolo que impedia que as crianças que não estavam enquadradas nas necessidade educativas especiais perdessem o subsidio – mesmo precisando das terapias – foi revogado, mas o governo decidiu também revogar a lei que regulamentava a atribuição do subsídio de educação especial, através deste decreto:

https://dre.pt/application/file/75171224

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O Decreto-lei, publicado a 23 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2016, substituiu o conceito de professor especializado por técnico especializado (que levava muitas vezes a que se confundisse o apoio terapêutico com o apoio pedagógico das necessidades educativas especiais), e impede agora, também, que médicos especialistas que trabalhem com os gabinetes passem eles a certificação médica. Contudo, no essencial manteve-se o decreto que desde 81 regulava a atribuição do subsídio. Porém, manteve-se, entre outros, a necessidade da certificação médica por médico especialista.

 

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Posteriormente, a 26 de Setembro foi publicado o despacho da constituição das equipas multidisciplinares que iriam avaliar as crianças:

 

https://dre.pt/application/file/75422072

 

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Aqui, pode ler-se: 

 

1 — A intervenção de equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica, no âmbito da atribuição do subsídio de educação especial (SEE), tem lugar sempre que solicitada pelas instituições de segurança social, para a avaliação dos processos e/ou das crianças, quando se verificar a falta ou a deficiente fundamentação da natureza da deficiência e dos seus efeitos ou da necessidade e/ou adequação do apoio individualizado prescrito. 

 

Esta avaliação dos processos das crianças não estava prevista do decreto-lei de 23 de Agosto, e foi publicado a retificação a 3/10/2016 (já depois do despacho anterior. 

https://dre.pt/application/conteudo/75454008

 

COMO PODE (SEM A VER) UM MÉDICO CONTRARIAR UM ESPECIALISTA QUE SEGUE A CRIANÇA?

 

2 — As equipas multidisciplinares são constituídas por profissionais das áreas de intervenção do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social e do Ministério da Educação, com formação adequada nas diferentes valências a considerar na avaliação da deficiência e do apoio necessário.

3 — As equipas multidisciplinares incluem pelo menos um médico do Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) da Segurança Social, indicado pelo assessor técnico de coordenação do SVI, um técnico superior do Instituto da Segurança Social, I. P., e um docente de Educação Especial ou Técnico Superior do Ministério da Educação, qualquer deles com competências no acompanhamento de crianças e jovens e com experiência profissional efetiva de, pelo menos, três anos. 

Não se exige que nas equipas estejam médicos especialistas, mas falam em formação adequada  em competência e com experiência profissional efectiva. A equipa em Viana do Castelo é constituída por uma psiquiatra, uma psicóloga  e um professor do Ensino Especial, Técnico Superior e um representante do Ministério da Educação.

 

O Minho Digital apurou que,  durante a apreciação de uma criança cujo processo estava a ser reanalisado (ano 2013/2014)  se falou que a criança estava a ser avaliada pela psicóloga da escola e pela terapeuta ocupacional do CRI do agrupamento. Mas, surpreendentemente, houve técnicas que  não sabiam o que era o CRI, ou seja não tinham  a mínima noção dos apoios que as crianças têm nas escolas!….

Além do mais a reclamação era dos apoios de psicologia e terapia da fala e nenhum membro da equipa era terapeuta da fala. Não aceitaram os relatórios dos últimos ano lectivos, nem da terapeuta ocupacional do CRI e disseram que estavam a reavaliar o período 2013/2014, portanto não tinham que ver relatórios actuais… No entanto, o então responsável do Ensino Especial, em seguida, fez um ditado de 5 linhas para avaliar a escrita, o que , só por si, torna a avaliação não  fiável.

 

Também diz o despacho da constituição das equipas:

 

7 — As equipas multidisciplinares funcionam junto dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I. P., competindo -lhes, designadamente: 

a) Proceder à avaliação da deficiência das crianças e jovens, quanto à redução permanente da capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual bem como os efeitos dela decorrente, de acordo com as competências de cada um dos membros da equipa;

b) Proceder à avaliação do apoio prescrito à criança ou jovem com deficiência;

 

Ou seja, é da responsabilidades dos Centros Distritais a constituição destas equipas, e por isso é da responsabilidade delas o que andam a fazer. No entanto, os indeferimentos são assinados, mas os superiores hierárquicos não podem ignorar as circunstâncias anteriormente divulgadas. 

 

Previa-se que com revogação do protocolo as coisas se fossem resolver. Em alguns distritos sim, noutros não. Viana do Castelo e Braga são os piores, com Viana um pouco pior ainda, sendo que é da zona norte que conseguimos obter mais dados.

 

De início, não havia muitas noticias de decisões, mas depois começaram a chegar discrepâncias quanto aos modelos dos requerimentos do subsidio. Como a lei foi revogada a 23 de Agosto e a Segurança Social alterou também os impressos, muitos processos tinham entrado com os impressos anteriores. Os novos modelos do requerimento que constam no site da Segurança Social podem consultar-se neste link:

 

http://www.seg-social.pt/formularios?bundleId=14728170

 

1-   5020- É o requerimento do subsidio

http://www.seg-social.pt/documents/10152/38317/RP_5020_DGSS/3cba567d-a341-487c-82e3-5f071f1795fc

 

Neste modelo, quanto á escola, só se indica o agrupamento que frequenta. Antes havia o modelo 5020-A que tinha que ser preenchido pelas escolas a indicar se têm ou não técnicos que possam prestar o apoio e deixou de existir esta indicação, apesar de no novo decreto continuar a ser condição para atribuição do subsídio.

 

2- No modelo gf a preencher por médico especialista, EXISTEM 2 OPÇÕES:

       

        A) GF-61- declaração médica por especialista, com caracterização da deficiência e caracterização do apoio:

http://www.seg-social.pt/documents/10152/14727013/GF_61_DGSS.pdf/845803e9-1157-4a63-b5ed-39b31dddfa47

         

         B) GF-62- apenas com caracterização do apoio

      

Ou seja,  se antes o médico todos os anos tinha que caracterizar a deficiência, agora, segundo o novo decreto-lei, quem já teve o subsídio  apenas tem de apresentar o GF 62, enquanto o 61 e é para aqueles que não receberam subs’dio antes.

Em Leiria, Viseu, Porto e Braga pediram novas certificações médicas. Depois de requerimentos metidos, recebiam notificação para enviarem gf 61 (1 exemplo de cada nos anexos 1,2,3,4),  e alguns processos tinham sido metidos em Agosto quando os modelos eram os antigos, mas a informação clinica é a mesma.

Em Braga, por exemplo, como no ano anterior a criança tinha recebido subsidio e a médica preencheu o GF62, a Segurança Social pediu o GF 61 dizendo que como a lei havia sido alterada, tinha que ser GF -61 (anexo 5).

Em Viana pediam o GF 62 para crianças que no ano anterior tinham tido o subsdio. Houve situações que médicos passaram 3 e 4 certificados. No Porto ainda houve quem pedisse o 5020-A que agora já não é requerido, que as escolas preenchiam antes do protocolo para declararem que não havia meios. As crianças que frequentavam as terapias desde o início do ano lectivo, nunca pensaram que, pelo menos, os das necessidades educativas especiais fossem perder o subs´´idio.

Até que começaram a surgir os primeiros indeferimentos em Braga, por avaliação da equipa, sem as crianças terem sido vistas e em Viana e Porto por análise processual da equipa (ver pdf , em baixo, anexos 9, 10 e 11).  

 

Começou a perceber-se que pelos indeferimentos, e poucos deferimentos, não havia um critério, não se conheciam crianças que tivessem sido chamados às equipas tirando reclamações de outros anos lectivos.

O jornal ‘Público’ questionou o governo e responderam que tinham 91% dos processos deferidos (em 14000 requerimentos, 13000 teriam sido deferidos).

 

https://www.publico.pt/2017/03/27/sociedade/noticia/ha-mais-criancas-que-vao-receber-subsidios-para-apoios-especializados-1766483

Há mais   crianças que vão receber subsídios de educação …

www.publico.pt

O  número de crianças e jovens com direito ao Subsídio de Educação Especial (SEE) está a aumentar este ano lectivo na sequência da revogação de um protocolo…

Claro que o que se sentia no terreno era diferente. A ANEAE começou a distribuir um inquérito, gabinete a gabinete, sendo que a maioria dos contactos é da zona norte, e foi então que se percebeu que Viana era o distrito com menos percentagem de deferimentos. Dos tais 14 000 processos que o governo fala, já temos uma amostra de 2095 processos no país.

Em Viana do Castelo só há 3 semanas foram chamados para avaliação presencial crianças e, ao que apurámos de 1 criança por concelho ( não se sabe a resposta ainda). O resto é tudo feito, ao que apurámos, através de análise processual.

Para já, o que é digno de registo?

Como a maioria dos processos entra em Agosto/Setembro (aquando do arranque do ano letivo), quase 7/8 meses depois das férias da Páscoa que já se iniciaram, ficam a 6 semanas do fim do ano letivo com  60% dos processos sem qualquer decisão neste momento.
As crianças estão a frequentar terapias, e sem pagar, porque ainda não receberam subsídio e o ano lectivo está quase a terminar. Há Gabinetes sem receberem e, quando tal, não têm como pagar aos terapeutas, além de obrigados a cumprir obrigações fiscais.

A   taxa dos indeferidos é um pouco mais baixa que os deferidos (a nível nacional), tendo em conta que não se sabe o que reservam os processos que estão sem decisão. Para além de que, nos distritos onde existem mais processos sem decisão, são os que têm taxa de indeferimento maior (caso de Viana de Castelo e Braga).
Em Viana, por cada 4 processos, apenas 1 é deferido. Há imensas queixas de clínicas e muitas delas apreensivas. Existem imensos problemas em Viana, processos que sempre foram deferidos desde 2012, que são NEE com reduções permanentes, e estão inexplicavelmente indeferidos neste momento.

 

As explicações por parte da SS de Viana é que são monitorizados todos os dias por Lisboa e nunca foram chamados à atenção e salvaguardam-se nos pareceres da equipa multidisciplinar. Muitos processos estão indeferidos com avaliações positivas pelas ELI’s (Equipa de Intervenção Local de Intervenção (ELI), do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), da área da residência da família, pois compete aos serviços de saúde a detecção, sinalização e encaminhamento do processo de Intervenção Precoce na Infância (IPI)). Realizados recentemente no final do ano lectivo anterior (15/2016) com parecer favorável ao acompanhamento.

  *   Há tratamentos distintos na análise aos processos de subsidio de educação especial entre centros distritais;

  *   Viana Castelo não permite que as crianças usufruem de consultas aos sábados (dado que muitos pais trabalham fora durante a semana e as mães não têm meio de se deslocarem até às clínicas), férias (Páscoa, Carnaval, por exemplo) e consultas que coincidem com um feriado também não podem ser repostas no dia seguinte. Os beneficiários não têm comparticipação nestas situações. Esta situação existe há anos e nunca aconteceu em mais algum Centro Distrital.

  *   De um  inquérito feito, colocou-se a questão: “Existem indeferimentos por análise processual por equipa multidisciplinar”. Só entidades dos distritos de Viana de Castelo, Porto, Braga  e Aveiro disseram que “SIM”;

  *   Na Segurança Social, quer directa, quer através de marcação prévia, não existe nenhum balcão ou serviço da Seg. Social disponível para se tratar um assunto relacionado com o Subsídio (é facil de comprovar, basta ir ao site da SS e tentar fazer uma marcação prévia);

  *   Através da linha de apoio da SS também não sabem dar respostas sobre processos de SEE;

  *   Houve uma entidade (gabinete) que se deslocou ao Centro distrital de Viana e pediu para consultar os processos dado que é parte interessado no processo. O acesso foi negado. A entidade de seguida mostrou o parecer nº 296/2015 da CADA (Comissão de Acesso a Documentos Administrativos) onde claramente indica que as entidades prestadoras do apoio podem aceder ao estado do processo. A resposta do balcão de Viana foi que “Não estamos ao obrigo da CADA!” 

* Há pais a fazerem queixas, quer aos balcões da SS, quer ou junto do Provedor de justiça, bem como para os grupos parlamentares de todos os partidos ( PS acompanha Sandra Pontedeira, no Bloco de Esquerda é Joana Mortágua).

A Provedoria de Justiça diz que está a receber muitas queixas.

 

* Nas reclamações dos indeferimentos, alguns pais enviaram sempre novo relatório do médico especialista, bastante completo, descritivo, com referência ao impacto do problema no desenvolvimento e, em muitos casos, o próprio médico pede a revisão da situação. Em alguns casos, os pais também enviaram relatórios da escola, relatórios da CPCJ, da ELI, os PEI`s, relatórios dos médicos de família.

* Alguns pais enviaram a cópia da reclamação para o Ministro da Segurança Social sem que, até ao momento haja qualquer resposta.

* Todos os casos que se encontram indeferidos prendem-se com crianças e jovens em que os apoios requeridos são de extrema pertinência. Há situações em que o médico assinalou o “permanente”, identificou um diagnóstico, descreveu o impacto na funcionalidade (!), com situações de crianças que beneficiam de CEI (são as crianças que nas escolas estão nas unidades de multidificiêcia), há casos de crianças acompanhadas pela ELI! Se a equipa da Segurança Social teve dúvidas, que questionasse, convocasse para observação presencial!!! E não simplesmente indeferir, com justificações como que “a equipa (…) de acordo com a informação disponibilizada não dispõe de elementos que possam justificar a incapacidade permanente…”

 

Os gabinetes continuam a acompanhar as crianças sem receber pagamentos. mesmo os indeferidos,  que apresentaram reclamações, mas sem respostas…. Alguns há quase 2 meses!

 

 

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