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Melgaço apoia estratégia de desenvolvimento sustentável e solidário

Comunicado de Imprensa
Mãos de idoso a pegar em pés de bebé

ÀS MEDIDAS DE POLÍTICA SOCIAL E ECONÓMICA JÁ IMPLEMENTADAS (INCENTIVO À  NATALIDADE/ADOPÇÃO, APOIO À PRIMEIRA INFÂNCIA, INCENTIVOS À FORMAÇÃO, AUXÍLIOS ECONÓMICOS, APOIO AOS JOVENS, APOIO ÀS FAMÍLIAS NUMEROSAS, APOIO AOS IDOSOS, PACOTE FISCAL: CARGA FISCAL EM TERMOS DE IMI E IMT, REGENERAÇÃO URBANA E APOIO AO INVESTIMENTO), ESTE NOVO DOCUMENTO VEM ACRESCENTAR TRÊS MEDIDAS INOVADORAS.

1)         APOIO ÀS FAMÍLIAS NO DOMÍNIO DA HABITAÇÃO

2)         APOIO ÀS FAMÍLIAS NO DOMÍNIO DA SAÚDE

3)        PACOTE FISCAL, MINORANTES DO IMPOSTO

 

Para a Câmara Municipal de Melgaço, a melhoria da qualidade de vida dos melgacenses foi sempre o objectivo dos investimentos realizados nas infraestruturas e diversos equipamentos, realçando-se pela sua importância áreas como o ambiente, as acessibilidades, os equipamentos educativos, culturais e desportivos. Prosseguindo uma política de desenvolvimento sustentável, a aposta nos recursos endógenos tem sido um dos motores do desenvolvimento local, com uma preocupação permanente de solidariedade social.

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«UM CONJUNTO DE POLÍTICAS SOCIAIS ABRANGENTE E COERENTE QUE INTERVENHA DESDE A NATALIDADE ATÉ À TERCEIRA IDADE»

«Estamos claramente a atingir um patamar satisfatório em termos de qualidade de vida, continuando a apostar no desenvolvimento sustentável e solidário, tendo em atenção a conjuntura económica internacional com as consequências na vida das populações, consideramos ser altura para levar mais longe um conjunto de políticas sociais abrangente e coerente que intervenha desde a natalidade até à terceira idade, passando casais jovens, criando incentivos e isenções que permita aprofundar a politica de fixação de população, rejuvenescimento e solidariedade com os que mais dela necessitam», sublinha o Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, Manoel Batista.

 

PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO (PDSS)

Assim, foi aprovado o plano transversal de medidas – Plano de Desenvolvimento Sustentável e Solidário (PDSS), actuando quer a nível da protecção da família, da natalidade e da terceira idade, quer pela criação de incentivos à fixação de jovens no concelho. Importa referir que estas medidas já se encontram implementadas no Município desde 2008, com excepção das medidas 8, 9 e 10 (a).2, que são novidades para a estratégia deste próximo ano:

 

1)      INCENTIVO À NATALIDADE/ADOPÇÃO

Atribuição de um subsídio de nascimento e Adopção de 500,00€ para o primeiro e segundo filho e de 1.000,00€ a partir do terceiro filho, inclusive. A atribuição do referido subsídio, de prestação única, beneficia exclusivamente os residentes no concelho (conforme prova a efectuar através do Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor ou Cartão de Cidadão) e ficará dependente de requerimento acompanhado de prova do nascimento completo e com vida / Adopção, a ser entregue no Balcão Único deste Município até ao dia 10 de cada mês, num limite máximo de seis meses sobre a data do nascimento/adopção.

 

2)     APOIO À PRIMEIRA INFÂNCIA

Reembolso do montante despendido com a mensalidade da creche, para os agregados familiares residentes no Concelho de Melgaço, incluídos no primeiro escalão da Tabela de Mensalidades praticada pela Instituição, a ser concretizado todos os meses, mediante a apresentação do respectivo recibo até ao dia 15 do mês seguinte no Balcão Único deste Município. Excepcionalmente, a requerimento poderá ser atribuído a agregados familiares residentes no concelho incluídos no segundo escalão, mediante deliberação da Câmara Municipal e com o parecer técnico da Divisão com a atribuição de competências na área de Acção Social e Educação. Este apoio pontual só será concedido enquanto se verificarem os pressupostos da sua atribuição.

 

3)     INCENTIVOS À FORMAÇÃO

Estes incentivos são atribuídos anualmente, a cinco novos estudantes, naturais ou residentes no Concelho de Melgaço que, nesse ano, ingressem ou frequentem o ensino superior público. O valor dos incentivos é definido e actualizado anualmente por deliberação da Câmara Municipal e estes vigorarão pelo tempo mínimo que durar o curso dos candidatos seleccionados.

 

4)    AUXÍLIOS ECONÓMICOS

Constituem uma modalidade de apoio sócio educativo destinado aos alunos inseridos em agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações, para fazer face aos encargos com refeições, livros e outro material escolar e transporte escolar, relacionados com o prosseguimento da escolaridade. O valor actual é de 50,00€ para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico incluídos no 1.º escalão e 25,00€ para os do 2.º escalão. Relativamente ao pré-escolar, o valor é metade do valor do 1º CEB.

 

5)     APOIO AOS JOVENS

Isenção de taxas de edificação previstas no Regulamento Municipal devidas pela construção/reabilitação da primeira habitação própria (até aos 250 m2 de área bruta de construção) para os jovens até aos 35 anos e para os casais (casamentos e união de facto, nos termos da Lei 7/2001) cuja média de idades não ultrapasse os 35 anos.

 

6)    APOIO ÀS FAMÍLIASNUMEROSAS

A fim de se dissuadir o consumo excessivo de água, a sua tarifação é feita segundo escalões de consumo, com valor crescente. No entanto, uma vez que não entra em linha de conta com a dimensão da família, esta tarifação penaliza fortemente as famílias mais numerosas, pelo que se apresenta de seguida os escalões para as famílias com um agregado igual ou superior a cinco pessoas.

  

7)     APOIO AOS IDOSOS

Manutenção do “Cartão de Idoso”, que reduz em 50% os preços e taxas praticadas nos Espaços culturais, de Desporto e Lazer de gestão Municipal (incluindo os da Empresa Municipal), tais como: Piscinas Municipais, Casa da Cultura, Núcleos Museológicos, Porta de Lamas de Mouro, etc., para as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, residentes no Concelho de Melgaço, mediante a apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.

 

8)    APOIO ÀS FAMÍLIAS NO DOMÍNIO DA HABITAÇÃO

Esta medida visa o apoio a agregados familiares residentes no concelho de Melgaço há pelo menos dois anos e nele se encontrem recenseados que estejam em situação de grave carência económica resultante de insuficiência de rendimentos do agregado familiar, caracterizada pela impossibilidade de, pelos seus próprios meios, assegurar os encargos com a habitação própria ou arrendada. Este apoio reveste-se de carácter excepcional e pontual. Mediante a apresentação de candidatura poderá ser atribuído a estes agregados apoio económico, pelo período máximo de três meses, para pagamento de renda de casa em habitação permanente, excepto, quando se trata de habitação social ou prestação de aquisição de habitação própria.

Nas situações de pagamento de renda, o apoio a atribuir corresponderá a um terço da renda, sendo que o valor máximo do apoio não poderá ultrapassar 100,00€. Nas situações de pagamento de prestação de aquisição de habitação, o apoio a atribuir corresponderá também a um terço da prestação, não podendo exceder o valor máximo de 100,00€.

 

9)    APOIO ÀS FAMÍLIAS NO DOMÍNIO DA SAÚDE

Também destinada a agregados familiares residentes no concelho de Melgaço há pelo menos dois anos e nele se encontrem recenseados que estejam em situação de grave carência económica. Esta medida visa o apoio na aquisição de medicamentos ou outros produtos destinados ao tratamento médico, desde que acompanhados de prescrição médica. O apoio a atribuir será calculado em função do rendimento per capita do agregado familiar, não podendo exceder o valor máximo de 50,00€ por apoio, num número máximo de três anuais, mediante comprovativo do pagamento.

 

10) PACOTE FISCAL

(A) CARGA FISCAL EM TERMOS DE IMI E IMT

O Decreto-lei n.º 287/2003 de 12 de Novembro – Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis, no seu art.º 112º fixa as seguintes taxas:

    – Prédios Rústicos           0.8 %(percentagem fixa)

   – Prédios Urbanos            0.3 % – 0.5 %

Nos termos do n.º 5 do art.º 112º, compete aos municípios mediante deliberação da Assembleia Municipal, fixar a taxa a aplicar aos prédios urbanos.

(a).1 Aplicar para o ano base de 2015 as seguintes taxas:

– Prédios Rústicos           0.8 %

                – Prédios Urbanos           0.32 %

(a).2 Minorantes do imposto:

Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário aplica-se uma redução da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes que, compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro, de acordo com a seguinte tabela:             

 

N.º   de dependentes a cargo

Redução de taxa

1

5 %

2

10   %

3

15   %

                                              

(B) CARGA FISCAL EM TERMOS DE IRS

Segundo a Lei n.º 73/2013 de 12 de Setembro – regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, no seu artº 26º, n.º 1: “Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5 % no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, deduzido do montante afecto ao Índice Sintético de Desenvolvimento Social nos termos do n.º 2 do artigo 69.º.” Assim, Melgaço fixa a participação variável no IRS em 5%.       

   

11)    REGENERAÇÃO URBANA

  • Reduzir em 50% a taxa aplicada aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou de património cultural (n.º 12 do art. 112 do CIMI);
  • Isentar de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas (IMT) e IMI durante 2 anos os prédios urbanos objecto de reabilitação inseridos no Centro histórico da Vila de Melgaço e na área de influência da Zona Termal do Peso (art.º 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais);
  • Nos termos do n.º 8 do art.º 112: “Os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, podem majorar até 30 % a taxa aplicável a prédio urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens”. Seguindo uma política de incentivo à regeneração urbana, propõe-se agravar em 30% os prédios urbanos degradados nos termos do disposto no n.º 8 do art. 112º do CIMI.

 

12)  APOIO AO INVESTIMENTO

  • De acordo com número 1 do art.º 18 da Lei 73/2013, os Municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC. No entanto, para sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse € 150 000, pode ser fixado uma taxa reduzida de derrama. Como medida de fomento económico propõe-se a fixação da taxa de derrama a aplicar em 0%
  • Manutenção do Protocolo do Programa Finicia como medida de atracção e fixação da iniciativa privada.

 

Com estas medidas, o edil melgacense sublinha que «pretendemos consolidar estas políticas e dar-lhes ainda maior abrangência atribuindo um conjunto de apoios com carácter de incentivo à fixação da população, combate à desertificação e de protecção social».

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