O Lavar de Mãos em… “O NOVO BANCO”

António Fernandes

Chefe de Serviços em Multinacional de Telecomunicações

 

Depois de arrecadada a receita oriunda dos cofres do Estado ao abrigo de um contrato vinculativo lesivo do erário publico, a carga fiscal sobre os contribuintes é a pia onde lavam as mãos e a legislação em vigor a toalha onde as limpam.

Desta forma se constroem o abismo assimétrico que destrói todos os dias grande parte da classe média e afunda o fosso existente entre os mais ricos e os mais pobres.

GOSTA DESTE CONTEÚDO?

Veio a público dizer um responsável pela gestão e administração de “O Novo Banco”, depois de todas as peripécias e malabarismos conhecidos sobre a existência de um contrato até então esquecido nos anexos de um negócio feito, dizem, para salvar a credibilidade do sistema financeiro assente na Banca , onde, dizem,  consta obrigação de o Estado suprir eventuais prejuízos circunstanciais sem contornos definidos em espécie, o que facilita a tarefa a um qualquer gestor quando se encontra aflito com os resultados. Ou, então, quando outros interesses se levantam, terem sido vendido ativos da empresa a preços de mercado e que por isso não foram nem bem nem mal vendidos.

Foram, segundo o visado, vendidos em sintonia com as circunstâncias sociais e políticas do tempo a que cada negócio reporta, “a preço de mercado”, cumprindo todas as regras legais exigidas pelos diversos mecanismos para o setor e outros mecanismos de regulação geral para todas as atividades económicas, mais a prestação de esclarecimentos adicionais solicitados por diversos organismos, por escrito e, verbalmente, inclusive à comunicação social a que acresce, para finalizar, o apurar dos resultados líquidos. Operação contabilística de onde se extraem as peças a entregar na Repartição de Finanças Local; Banco de Portugal; Acionistas; Outros.

De uma forma simplista, o citado, justifica a gestão corrente do exercício onde os interesses da instituição que serve tem primazia sobre qualquer outro interesse mesmo que em causa esteja efeito ruinoso para o erário publico e por essa via a delapidação de direitos dos contribuintes.

Um recurso a que deitará outra vez mão, e sempre que possível no âmbito das condições contratuais conseguidas no tempo, de uma forma ainda não suficientemente esclarecida, para que o cidadão comum saiba quem, de facto, lhe hipotecou o futuro e condicionou a vida.

Atos individuais ou concertados cujos intervenientes ativos deviam ser responsabilizados e por eles sujeitos a consequências legais pesadas em consonância com todos os danos causados sobre várias gerações de um coletivo nacional contribuinte e que perdurarão no tempo.

“O Novo Banco” é uma empresa comercial com figura jurídica personalizada no quadro da atividade bancária em geral cujo negócio principal é o de comprar e vender dinheiro nas formas conhecidas.

A sua atividade, numa economia de mercado, é de vital importância para o crédito financeiro arrolado tanto no mercado interno como no mercado externo assim como para a confiança dos seus depositantes uma vez que concentra em si o reflexo dos resultados do trabalho de uma vida de todos os seus credores, mas também da garantia da estabilidade financeira para todos os seus devedores.  Desta forma assume ser o elo principal de uma engrenagem de plataforma giratória de capitais de terceiros onde a confiança é condição e essência de primordial importância.

Talvez por isso o Estado tenha claudicado aquando das negociações o que não invalida a responsabilidade cívica de todos os intervenientes no processo e a sua consequente responsabilização.

Como é obvio, perante um acordo que só traz vantagem para a Instituição em situação de calamidade publica ou outra equiparada que lhe acarrete graves prejuízos financeiros, é função da gestão aproveitar essa condição para assim apresentar resultados positivos aos seus acionistas, mesmo que para isso proceda à venda de ativos “a preços de mercado” cuja compensação o OGE suprirá ficando assim todos a ganhar, menos o contribuinte, como se apura.

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Ora, o preço de mercado, é o valor variável apurado entre aquilo que a sociedade procura e o tecido empresarial é capaz de oferecer de toda e qualquer mercadoria ou bem, quantas vezes manipulado, quando não, acordado, para uma maior ou menor valia de transação de algo que se quer que influencie determinada operação em concreto com fins tão claros que por o serem, o cidadão comum os tem por obscuros e o experts em economia nem sequer os vislumbram.

Muito mau seria, na logica de uma economia assente no investimento individual, que os resultados do exercício anual não acautelassem os interesses desse mesmo individuo e dos pares quando aplicável.

Pior seria que, alguém admitido para gerir a empresa e pago para acautelar os interesses superiores apresentasse resultados finais de exercício onde os investimentos diversos, no caso, tentaculares, não fossem, por via direta ou indireta, positivos.  

Assim sendo, a gestão atual bem pode dizer que se demite se o resultado for negativo porque, como já foi referido, voltará a solicitar injeção financeira pública se necessário, para que o resultado seja equilibrado e, se possível, com dividendos, o que lhe augura continuidade e reconhecimento do mérito.

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