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STSS denuncia ilegalidade nos contratos dos técnicos de radiologia da ULSAM vinculados à empresa Lifefocus II

Empresa é obrigada por lei a acompanhar remunerações e horários de trabalho praticados nos contratos individuais de trabalho da ULSAM, mas não o está a fazer.

Os Técnicos de Radiologia a laboral na ULSAM – Unidade Local de Saúde do Alto Minho, através de contratos com a empresa Lifefocus II, estão a ser penalizados face aos restantes trabalhadores daquela Unidade Local com contrato individual de trabalho, não vendo as suas remunerações atualizadas como previsto na lei. Situação já denunciada pelo STSS – Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica à Autoridade para as Condições de Trabalho, bem como às secretarias de estado da Saúde e do Trabalho.

Luís Dupont, Presidente do STSS recorda que “a instituição beneficiária, a ULSAM, não poderá ter TSDT a exercer funções na unidade local com outro regime de direitos, menos favorável para esses trabalhadores, independentemente da qualidade e natureza do vínculo. Por isso, estes trabalhadores deveriam ver aplicado, desde 1 de maio de 2023, as mesmas condições e ter uma atualização das remunerações, horários de trabalho e do quadro dos direitos laborais decorrentes na conformidade do consagrado nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicável aos seus colegas em regime de contrato individual de trabalho na mesma Unidade Local”. Salientando que “estes profissionais estão sujeitos a um contrato de trabalho com uma entidade terceira, sendo a ULSAM a beneficiária e utilizadora da prestação de trabalho destes trabalhadores”.

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Em causa está a não aplicação do disposto no artigo 498.º – A do Código do Trabalho, que determina no seu n.º 1 que “em caso de aquisição de serviços externos a entidade terceira para o desempenho de atividades correspondentes ao objeto social da empresa adquirente, o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que vincula o beneficiário da atividade é aplicável ao prestador do serviço, quando lhe seja mais favorável”.

Posto isto, “têm os trabalhadores direto à atualização dos seus contratos de trabalho na conformidade do previsto no Acordo Coletivo de Trabalho, Boletim do Trabalho e Emprego, nº23, 22/06/2018, aplicado ao regime CIT por se tratar do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável à carreira dos TSDT, subscrito pela ULSAM e pelo STSS”, reforça Luís Dupont.

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Para além de denunciar a situação às entidades competentes, a estrutura sindical está a desenvolver todos os esforços para que a situação seja regularizada, tendo voltado a alertar a Lifefocus para esta situação ilegal e solicitado à administração da ULSAM reunião para debater esta questão.

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