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Ascendi promove debate com Parceiros sobre as Novas Regras do Código da Estrada

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 A Ascendi, em colaboração com Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), da Guarda Nacional Republicana (GNR), da Polícia de Segurança Pública (PSP), da Prevenção Rodoviária Portuguesa e da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), vai realizar uma conferência digital, no próximo dia 11 de março, entre as 17h30 e as 18h30, com o intuito de esclarecer o cidadão sobre as mais recentes alterações ao código da estrada.

 

A realização da conferência digital “Novas Regras do Código da Estrada” pretende simplificar as alterações introduzidas no Código da Estrada, procurando promover uma sociedade mais informada e, consequentemente, contribuir para a melhoria da Segurança Rodoviária.

 

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Na conferência serão debatidas as alterações ao código da estrada em 2021, a nova realidade na Rede Rodoviária Nacional e em meio urbano, bem como os impactos na segurança rodoviária. Será ainda analisada a perspetiva do utilizador.

 

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Com moderação de João Neves – Chefe do Serviço de Segurança Rodoviária da Ascendi, na qualidade de oradores, esta sessão conta com a participação de Ricardo Fonseca – Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico da ANSR, do Major Nuno Lopes – Unidade Nacional de Trânsito da GNR, do Comissário Pedro Pereira – Departamento de Operações da PSP, de José Miguel Trigoso – Presidente do Conselho de Direção da PRP e de Mário Alves – Presidente da Mesa da Assembleia Geral da ACA-M.

 

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As alterações ao Código da Estrada que entraram em vigor em janeiro último (Decreto-Lei n.º 102-B/2020) contemplam a utilização de telemóvel ao volante como infração grave (com coimas mais elevadas e perda de três pontos na carta de condução); a proibição do aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados; a equiparação, a bicicletas, de trotinetes elétricas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts; a equiparação dos condutores de veículos descaracterizados (TVDE) aos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito do álcool (taxa superior a 0,20 gramas/litro), entre outras alterações, como por exemplo a desmaterialização de documentos e de processos com a possibilidade de uso de cartas de condução digitais e notificações em processos contraordenacionais por via eletrónica.

 

A Conferência Digital “Novas Regras do Código da Estrada”, que conta com a participação das entidades com maior relevância quer em matéria de Segurança Rodoviária, quer em matéria de Fiscalização e Controle, realiza-se no dia 11 de março, entre as 17h30 e as 18h30 e tem acesso gratuito aqui.

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