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Baldios de Castro Laboreiro com Conselho Directivo eleito suspenso

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Discórdia na interpretação da lei de baldios põe o sufrágio em causa

O resultado das eleições para a gestão dos baldios de Castro Laboreiro espoletou a discórdia entre candidatos e na interpretação da lei. A 22 de Março de 2015 a Assembleia Geral de Compartes decretaria, resultante do resultado sufrágio aos 197 votantes, a vitória da lista B, encabeçada por Albertino Esteves, contra a lista A de Alberto Enes, actual presidente do Conselho Directivo dos Baldios de Castro Laboreiro.
A vitória da lista B, por cinco votos – angariando 98 votos, contra os 93 da lista e seis brancos e/ou nulos – terá suscitado novamente uma questão antes submetida à consideração da assembleia, relativamente à legitimidade de voto dos 197 presentes. Fonte contactada esclarece que, perante a compreensão da nova lei de compartes, que considera como tal qualquer cidadão residente e eleitor de determinada freguesia ou quem aí desenvolva alguma actividade agro-florestal ou silvo-pastoril, a assembleia deixou ao entendimento dos presentes se a votação poderia ser aberta a todos os que marcavam presença. “Estavam 197 pessoas presentes, só uma pessoa, o senhor Alberto Enes, não concordou. Os restantes 196 entenderam que sim, porque tem aqui uma actividade, por mais pequena que seja, tem direito a votar”.
Com a vitória na votação para a lista sem antecedente na gestão do baldio da Freguesia, a lista A terá invocado a suposta à ambígua definição de comparte, alegando que alguns dos votos não deveriam ter sido considerados, impugnando a eleição. A providencia cautelar interposta adiará por isso a posse da lista vencedora, podendo ainda ser repetido o acto, após clarificação dos termos.
A lista vencedora contesta, entre outras, a gestão de Alberto Enes, por ter submetido um Plano de Utilização dos Baldios (PUB), entretanto aprovado pelo Instituto de conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) que traça como baldio algumas propriedades privadas da freguesia.
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