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‘Guerra’ no PSD de Viana seguiu para o Tribunal Constitucional e Jurisdição Nacional reafirma instauração de Processo à Distrital

Carlos Morais Vieira, presidente da Comissão Política Distrital do PSD de Viana do Castelo (CPD/Viana), segundo um jornal regional, «negou que o Conselho tenha instaurado um Processo» ao órgão que coordena e garantiu que «o processo autárquico decorre dentro da normalidade jurídica».

Recordamos que o Minho Digital (MD) divulgou em primeira mão, na semana passada, o principal do acórdão http://www.minhodigital.com/news/implosao-no-psd-distrital-de

 

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Quando confrontado esta quarta-feira pelo MD, antes de mais uma reunião da Distrital, Morais Vieira não negou a existência do documento em causa, adiantando que «tinha recorrido para o Conselho de Jurisdição Nacional dado que a deliberação não transitou ainda em julgado e foi impugnada com pedido de aclaração pela Distrital» vianense. O dirigente anunciou, ainda, que «também recorreu para o Tribunal Constitucional». E mais não disse.

O Minho Digital divulga agora o próprio acórdão (ver no anexo, em baixo,  em pdf) do Conselho de Jurisdição Nacional que confirmou, no ponto 2 «DA DELIBERAÇÃO» que, e passamos a citar ipsis verbis, «seja levantado um processo de inquérito para aferir de uma eventual falsificação do comunicado da CPS datado de 2 de Abril de 2017». O documento está assinado pelo Relator e Presidente, Paulo César Colaço e João Calvão da Silva. Aqui está:

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Fac-simile da parte do Acórdão onde fala de «eventual falsificação»

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O MD sabe que, à hora em que que ouvimos Carlos Morais Vieira, o Conselho de Jurisdição Nacional já teria emitido um segundo documento (ver o segundo anexo, em cima, em pdf) o qual alega terem sido notificados, além do presidente da Distrital, o Secretário-Geral, a Comissão Política Distrital, MAD, Comissão de Jurisdição Distrital, Comissão Política de Secção e os dois militantes que puseram em causa a legalidade da acta da Distrital que deu origem ao levantamento do Processo interno.  

Este segundo Despacho do Conselho de Jurisdição Nacional, que tem a data de 2 de Agosto (quarta-feira), comunica que «a Comissão Política Distrital, tendo sido notificada do acórdão (…) relativamente ao processo autárquico, veio apresentar um denominado pedido de REFORMA daquele acórdão», Assim, este órgão nacional do PSD «esclarece à luz dos Estatutos e Regulamentos que, em face daquele pedido, sem prejuízo do recurso a outros meios jurídicos, a figura de Reforma do Acórdão não existe», reafirmando «na totalidade», e passamos a citar, «os pressupostos e conclusões no acórdão inicial», ou seja, mantém-se a suspeita de falsificação e a instauração do Proc. de Inquérito à Distrital a que preside Carlos Morais Vieira que, recordamos, adiantou ao Minho Digital ter recorrido para o Tribunal Constitucional.

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O prazo legal de entrega nos Tribunais das listas às próximas autárquicas termina na próxima segunda-feira (7 de Agosto).

 

 

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