Editorial

A NOVA LEI SOBRE A IDENTIDADE DE GÉNERO – AUTODETERMINAÇÃO DE GÉNERO OU UM GÉNERO DE DETERMINAÇÃO?
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Paula Veiga

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Paula Cristina Veiga

Docente de Educação Especial

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Um pouco por todo o mundo, pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersexuais, atualmente estão incluídos na nova denominação LGBTI.

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Por razões intrapessoais assumem uma identidade de género diferente da que lhe foi atribuída à nascença, de acordo com as suas caraterísticas biológicas, ou que por opção individual optam por uma orientação sexual diferente, continuam a ser vítimas de discriminação, estigmatização e outras violações de direitos humanos com base na sua orientação sexual ou identidade de género.

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Neste grande grupo de pessoas ou indivíduos encontramos dois tipos diferentes de identidade – uma a que diz respeito ao género e outra que respeita à orientação sexual. Identidade de género e orientação sexual são abordagens diferentes, mas que se podem confundir pela forma de expressão.

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A identidade de género refere-se à forma interna, intrínseca, sentida por cada pessoa quanto ao seu género, que normalmente difere do sexo que lhe foi atribuído à nascença. A orientação sexual refere-se à capacidade de cada pessoa em experimentar uma atração emocional, afetiva e sexual por pessoas de género igual ou de vários géneros. A expressão de identidade de género ou de orientação sexual varia de pessoa para pessoa e traduzem-se em diferentes expressões de género, por exemplo o modo de vestir-se, de falar, maneirismos, entre outros. 

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São pessoas que enfrentam, por vezes, ataques preconceituosos, devido à sua orientação sexual ou identidade de género, devido à forma como estas poderão ser percecionadas pelos outros, e ainda por defenderem e reclamarem direitos humanos relacionados com género e sexualidade. Estas pessoas querem e devem ser socialmente aceites e por isso reclamam essa aceitação, desafiando, sem intenção premeditada, as estruturas sociais, as práticas tradicionais e a interpretação das perceções religiosas convencionais, sendo comummente sujeitas a censura, da mais variada ordem, sendo agredidas nos seus direitos humanos.

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Cabe aos Estados, que somos todos nós, proteger estas pessoas. São vários os países que registam avanços com vista à despreconceituação deste tipo de identidade, ou que reduzem ou eliminam obstáculos no acesso a cuidados médicos adequados e com vista ao reconhecimento legal. Em 2012, a primeira lei de identidade de género no mundo a não contemplar requisitos médicos entrou em vigor na Argentina. Foram aprovadas leis semelhantes na Colômbia, Dinamarca, Irlanda, Malta e Noruega ao passo que, na India, em 2014, o Supremo Tribunal reconheceu o direito de todas as pessoas decidirem a sua própria identidade.

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Estamos todos de acordo quanto à assunção de que a qualquer pessoa, independentemente da sua identidade de género ou orientação sexual, devem ser garantidos os direitos humanos fundamentais, no quadro da dignidade da pessoa e do respeito pela natureza humana. Cada indivíduo tem o direito de ser aquilo que quiser e o Estado deve proteger a autodeterminação de cada pessoa, respeitando a diferença e afirmando a tolerância pelas opções individuais.  

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Em Portugal, a recente lei, a Lei nº 38/2018, de 7 de agosto, sobre a identidade de género “veio estabelecer o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa”.

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Ou seja, Portugal, como sempre, na linha da frente da inovação e do empreendedorismo, pelo menos nos aspetos de formalização legal. Portugal tem, aparentemente, a possibilidade de, com esta nova lei, reduzir a idade mínima para a autodeterminação do género para os 16 anos, requerer a alteração do nome e sexo legal no registo civil através de procedimentos baseados na autodeterminação, eliminando a necessidade da apresentação de relatórios médicos para a alteração nos documentos, numa clara separação da esfera clínica e da legal. Além disso, através deste novo diploma, prevê-se que sejam também proibidos quaisquer procedimentos cirúrgicos à nascença, no caso de bebés e crianças intersexo (as que possuem biologicamente os dois sexos), a não ser que salvaguardem estritamente a sua saúde.

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Parece ter sido, assim, dado o primeiro passo para o reconhecimento e proteção deste grande grupo (os LGBTI) em Portugal, algo ainda por cumprir em muitos países. Tudo parecia perfeito, não fosse o que se lhe seguiu…

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Não fosse o despacho, datado de agosto de 2019, com as assinaturas de Rosa Monteiro, secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, e João Costa, secretário de Estado da Educação, que diz como deve este novo diploma ser aplicado nas escolas, o malogrado despacho que veio manchar e tornar dúbias as tão nobres intenções de uma lei que parecia imaculada nas suas intenções.

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E assim se instalou a discórdia política, surgindo a polémica, com os vários setores partidários a reclamarem pela anulação deste despacho, que veio semear a confusão nas escolas e nos pais, pela forma insensata e leviana como trata um assunto sério, revelando pouco respeito pelas crianças.

Mais uma vez e por despacho se obriga as Escolas a “impulsionar práticas conducentes a alcançar o efetivo respeito pela diversidade de expressão e de identidade de género, que permitam ultrapassar a imposição de estereótipos e comportamentos discriminatórios”.

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Assim, no âmbito das medidas conducentes à adoção de práticas não discriminatórias, devem as escolas emitir orientações no sentido de fazer respeitar o direito da criança ou jovem a utilizar o nome autoatribuído em todas as atividades escolares e extraescolares que se realizem na comunidade escolar; promover a construção de ambientes que permitam que se tome em consideração o género autoatribuído, garantindo que as crianças e jovens possam optar por aquelas com que sentem maior identificação. Esta lei foi muito longe ao querer exigir que as crianças e jovens de género autoatribuído sejam respeitadas se optarem pela utilização de vestuário, no sentido de poderem escolher de acordo com a opção com que se identificam, entre outros, nos casos em que existe a obrigação de vestir um uniforme ou qualquer outra indumentária diferenciada por sexo (artigo 5.º, n.º 2). Prevê-se ainda que as Escolas devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade (artigo 5.º, n.º 3). Ou seja, já conseguem imaginar o caos que tais medidas podem provocar?

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Ora todos sabemos que a eliminação de estereótipos e comportamentos discriminatórios não se faz por imposição legal, nem tão pouco através de medidas avulsas que podem pôr em risco a integridade psicológica das crianças e jovens.

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A Constituição, no nº 2 do artigo 43.º, proíbe a intromissão do Estado e do poder político na programação da educação e da cultura, segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas. Nessa medida, o dever do Estado em “garantir a adoção de medidas no sistema educativo, em todos os níveis de ensino e ciclos de estudo, que promovam o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais das pessoas”, previsto no nº1 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, parecem contradizer o expressamente defendido pela nossa Constituição.

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É tão controversa esta lei, assente numa base ideológica dúbia, que foi já posta em causa por um grupo de deputados, que entregou no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de parte da norma que determina a adoção de medidas no sistema educativo sobre identidade de género. Nesta lei parece estar subjacente um uso político assente em “estudos de género” que constituem uma ideologia, a chamada “ideologia de género”, que contém em si aspetos perversos que visam desconstruir socialmente os valores familiares e a conceção natural do homem e dos seus valores.

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Deste modo, os defensores da nomeada “ideologia de género” identificam género como a projeção de tudo aquilo o que a sociedade e a cultura esperam que seja típico do comportamento masculino e feminino, sem valorizar a componente biológica. E, neste caso, estes comportamentos não precisam estar obrigatoriamente ligados ao sexo atribuído. Alegam que esta ideologia visa reforçar a necessidade de que sejam discutidas nas escolas as diferentes identidades de gênero existentes, ajudando a diminuir o preconceito e promovendo uma sociedade com mais igualdade e respeito pelas diferenças.

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A ser assim todos concordamos. Contudo, a perversidade da implementação destas medidas nas Escolas prende-se com o facto de estas se dirigirem a crianças e jovens, indivíduos que estão em plena fase de desenvolvimento e que necessitam de referenciais sólidos e inabaláveis para estruturar as suas personalidades. Conviver com as diferenças por si não põe em causa o desenvolvimento dos indivíduos, mas promover a despradonização cultural e social de forma tão intrusiva pode induzir à despadronização psicológica, derivando nos consequentes desequilíbrios psicocomportamentais.

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A finalidade original dos “estudos de género” nos anos 60 era afirmar a inegável igualdade entre homem e mulher, a fim de libertar e emancipar a mulher da “discriminação”. Era preciso negar a distinção entre masculino e feminino, contestando, por exemplo, a existência de profissões tipicamente masculinas e outras tipicamente femininas, além de negar as especificidades dos papéis materno e paterno na educação dos filhos. Para a ideologia de género, homem e mulher podem assumir qualquer função.

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A importância do papel da mulher, nomeadamente no âmbito familiar, não passa de uma convenção social e de uma opressão histórica e cultural, da qual se deve libertar.

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Curiosamente, a Noruega, um dos países com as mais elevadas taxas de “igualdade de género”, sempre viu a engenharia civil repleta de homens e a enfermagem repleta de mulheres, apesar dos múltiplos esforços educativos para incutir na cabeça dos jovens que não há diferenças entre os sexos. O que é facto é que vários estudos científicos têm provado que estas diferenças são estruturais, já que as mulheres tendem para as profissões mais humanísticas e os homens para as de carater mais técnico e científico.

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A ideologia de gênero vê o sexo biológico como algo maleável, que pode ser alterado pela simples escolha de um “gênero” diferente, não importando a idade das pessoas ou a condição. Comportamentos como a transexualidade são vistos como uma demonstração de liberdade e emancipação individuais. A definição do ser humano vai muito além dos dois sexos biológico, o masculino e o feminino, contrariando o biologicamente definido, sob a forma de inúmeras categorias de gênero.

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Para os ideólogos de género, a família natural, composta por pai, mãe e filhos, não passa de um estereótipo cultural baseado na antiga supremacia machista do homem sobre a mulher, idealizada pela liberação sexual feminina e pelas várias definições de género. Assim, o esquema homem-mulher, a ideia tradicional de família é posta em causa. Não existe mais “a” família, mas “as” famílias, que incluem qualquer agregado social fundado sobre um conceito genérico de “amor”, sob a forma dos mais variados relacionamentos “poliafetivos”.

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Se analisarmos com atenção o comportamento humano atual, assistimos cada vez mais a uma imaturidade quase irresponsável em termos de relações humanas, configurada nas relações cada vez mais descartáveis. Se aprofundarmos ainda mais, constatamos que a forma organizada da cadeia social está em risco, que a reprodução e continuidade da espécie humana está comprometida, na medida em que os papéis sexuais se confundem e a garantia da estabilidade emocional e afetiva que fundamenta as relações humanas já não assenta primordialmente nas vinculações humanas primárias. Existe já uma interferência que tem provocado uma certa desagregação familiar e social, que corre o risco de se agigantar se não estivermos atentos a estas transformações, que sob a forma de pseudo evolução vai instalando, sorrateiramente, o caos social e humano.

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A consequência inevitável é a assexuação da parentalidade. Os filhos deixam de ser frutos da relação sexual entre um homem e uma mulher para serem gerados artificialmente por qualquer grupo social. Promove-se a fecundação in vitro e sustentam-se práticas como a da “barriga de aluguer. O direito de uma criança ser educada por um pai e uma mãe passa a ser secundário. As famílias homossexuais são já uma realidade, em muitos casos com direito a adoção.

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Estudos atuais têm provado que as crianças criadas por ‘pais gays’ têm dificuldades de identidade sexual, muitas lutam contra os abusos emocionais ou contra o vício das drogas, ou estão tão suscetíveis que não conseguem admitir que as circunstâncias em que foram criadas lhes causaram danos difíceis de superar.

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Têm sido várias as denúncias desta “colonização ideológica”, que tem conquistado terreno através dos ambientes de educação e da comunicação: as Escolas e a comunicação social. Os ideólogos de género pretendem formatar as mentes das gerações de jovens e crianças, através de insinuadas estratégias para modelar e (de)formar estes indivíduos ainda frágeis e sem defesas, se as famílias e as Escolas não as defenderem.

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Ao mesmo tempo, ocupando papéis-chave nos meios de comunicação, visam influenciar massivamente a opinião pública, enunciando os seus princípios como uma ideia avançada de liberdade e descrevendo os seus opositores como retrógrados, que, motivados pelo puro preconceito, querem limitar a liberdade dos outros. Daí a necessidade de criar leis que progressivamente vão sendo introduzidas, sob a forma de preceitos humanistas, mas cujo intuito final é criar o caos social, para que os indivíduos possam ser facilmente manipuláveis.

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Podemos, sim, conviver com as diferenças, aceitá-las como normais, porque o direito à diferença e à liberdade de opção individual são condições humanas reconhecidas e a inclusão social deve ser uma prática social e educativa. A proteção adequada da identidade de género, expressão de género e das características sexuais, contra todas as formas de exclusão social e violência dentro do contexto escolar e social devem constituir uma premissa social e educativa. Não podem é constituir uma forma de verdade acima de tudo o resto, descaraterizando a realidade social e cultural. Tudo isto levanta questões fundamentais da mais variada ordem, para além da social e cultural, sobretudo as de base humanista.

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Sob o pretexto da promoção da tolerância e do respeito pela diversidade e da defesa da igualdade de direitos, que são valores fundamentais da sociedade, a ideologia de género vai sendo imposta nas Escolas. Os episódios recentes como um inquérito dirigido a crianças de 9 anos com a pergunta «sente-se atraído por homens, mulheres ou ambos?» e a implementação deste recente despacho, emanado pouco antes do ano letivo iniciar, impondo a implementação das suas medidas com efeitos imediatos, visando organizar todas as estruturas educativas em nome desta suposta promoção, demonstra que existe uma intenção de doutrinar sobre a ideologia de género nas escolas portuguesas.

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A ideologia de género é uma realidade que começou por ser promovida de forma muito discreta, mas que parece, gradualmente e sub-repticiamente, querer ser assumida. O palco escolhido parecer ser a Escola, os alvos, questão mais grave, são as crianças e os jovens e o protagonista, contra o legalmente estabelecido na Constituição portuguesa, parece ser o Estado.

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Todos concordamos que as famílias, em primeira instância, e depois a Escola, devem promover os valores da tolerância, da igualdade de direitos e oportunidades, do respeito pela diferença e do respeito pela orientação sexual individual, como valores centrais da formação dos indivíduos. Contudo, estes valores não devem servir de pretexto para a doutrinação da ideologia de género, como parece ser o caso, tendo como interlocutores crianças e adolescentes no contexto escolar.

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É fundamental que as famílias estejam muito atentas e exijam à Escola que desempenhe o seu papel na formação dos seus filhos com a idoneidade expectável. A única forma de impedir este tipo de atentado às nossas crianças e jovens é questionar e escrutinar linearmente estas práticas através de um acompanhamento e envolvimento na vida escolar.

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A demissão, desatenção e falta de exigência das famílias, por motivos variados, nomeadamente a falta de disponibilidade pessoal ocasionada pelas dificuldades na gestão laboral e/ou profissional, para o acompanhamento da formação suas das crianças permite a ocupação desse espaço por este tipo de oportunistas. A escola pública tem de refletir a vontade da sociedade e não pode ser condicionada por correntes oportunistas.

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Será realmente verdade que a ideologia de gênero não existe? Cabe a cada um de nós, observados os factos, poder julgar por si.

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Cada um deve escolher se quer deixar para os seus filhos um mundo construído sobre a verdade, ou sobre a falsidade de argumentos que visam desconstruir ou por em causa a humanidade e as sociedades tal como existem.

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