Editorial

Proposta de alteração à Lei do Tabaco – Qual o lado da razão?
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Joana Araújo

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No início deste mês, o Conselho de Ministros português, aprovou uma proposta de alteração à Lei do Tabaco (Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto) com o objetivo de proteger a população face à exposição ao fumo ambiental do tabaco, dando passos firmes na promoção da saúde e de uma geração livre de tabaco.

A Proposta de Lei, que constou da agenda da Reunião de Conselho de Ministros, a 12 de maio, introduz como principais alterações:

1. Equiparar o tabaco aquecido ao tabaco convencional no que diz respeito a odores, sabores e advertências de saúde;

2. Alargar a proibição de fumar ao ar livre dentro do perímetro de locais de acesso ao público em geral ou de uso coletivo, tais como estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino, recintos desportivos, estações, paragens e apeadeiros dos transportes públicos. Estas medidas produzem efeito a partir de 23 de Outubro de 2023;

3. Impossibilitar a criação de novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde já é proibido fumar nas áreas  fechadas, excetuando-se os aeroportos, as estações ferroviárias, as estações rodoviárias de passageiros e as gares marítimas e fluviais. Os recintos que possuem estes espaços ao abrigo da portaria que produziu efeitos no início de 2023, nomeadamente os estabelecimentos de restauração e similares, poderão mantê-los até 2030;

4. Estender a proibição da venda de tabaco à generalidade dos locais onde é proibido fumar, redefinindo-se igualmente os espaços onde é permitido a instalação de máquinas de venda automática, as quais devem localizar-se a mais de 300 metros de estabelecimentos de ensino. As alterações às proibições de venda de tabaco produzirão efeitos a partir de Janeiro de 2025.

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Apesar de ser um conjunto de medidas controverso, como profissional de saúde, não posso deixar de concordar com esta proposta. Atualmente não restam dúvidas quanto aos malefícios do tabaco, nomeadamente, sabe-se que é o único fator de risco comum a 4 das principais doenças crónicas, entre as quais o cancro, doença respiratória crónica, diabetes e doenças cérebro-cardiovasculares. Assim, estima-se que, em média, um fumador viva menos 10 anos que um não fumador e que, em 2019, tenham ocorrido, em Portugal, cerca de 13.500 óbitos atribuíveis ao tabaco.

Um dos argumentos contra esta mudança é o de que irá ter um grande impacto económico com prejuízo, por exemplo, para o setor da restauração. Mas, qual o valor que prevalece? A promoção da saúde ou o crescimento económico? Adicionalmente, seriam incontornáveis os ganhos económicos com a redução dos gastos em saúde para tratar patologias secundárias ao tabaco.

Poderão também defender que estas novas medidas são um atentado à liberdade dos fumadores. Mas estarão estes a respeitar a liberdade dos não fumadores, por exemplo, ao fumar numa esplanada ou numa paragem de autocarro?
Este artigo pretende, essencialmente, convidar o leitor a uma reflexão consciente, uma vez que toda a população merece cuidado e proteção, seja fumador ou não fumador. Portugal, em concordância com as políticas públicas europeias e internacionais, pretende que as gerações mais jovens possam viver em ambientes livres de tabaco, tendo em vista  desincentivar a experimentação e dependência. Concomitantemente, a limitação dos locais onde é permitido fumar, poderá incentivar os fumadores a ultrapassar a dependência tabágica.

 

Joana da Costa Pacheco Araújo – Médica Interna de Medicina Geral e Familiar – USF Mais Saúde, ULSAM.

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