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“Pelo fim da empresa intermunicipal de Águas do Alto Minho” vai a plenário na Assembleia da República 5 Maio

“Existe um crime evidente de usurpação de funções, quando o presidente de câmara, ou a vereação, usurpam competências exclusivas, não delegadas no executivo e que correspondem em exclusivo, pela sua relevância, e pela ordem jurídica, à assembleia municipal”, argumentaram os peticionários Cláudia Labrujó, Pedro Costa e Paulo Esteves.

Em causa está a empresa Águas do Alto Minho (AdAM), cuja atividade operacional teve início a 01 de janeiro de 2020.

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A empresa de gestão das redes de abastecimento de água em baixa e de saneamento básico é detida em 51% pela Águas de Portugal (AdP) e em 49% pelos municípios de Arcos de Valdevez (PSD), Caminha (PS), Paredes de Coura (PS), Ponte de Lima (CDS-PP), Valença (PS), Viana do Castelo (PS) e Vila Nova de Cerveira (PS), que compõem a Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Minho.

O povo é soberano, e um grupo de Alto Minhotos, lançaram uma petição a 12 de março de 2020.

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Esta petição “Pelo fim da empresa intermunicipal de Águas do Alto Minho”, que recolheu 10926 assinaturas.

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No passado dia 20 de outubro de 2022, os peticionários foram ouvidos, na Comissão 13ª – CAPOTPL XV de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local, onde alertaram para as diversas, inconstitucionalidades deste negócio.

O objetivo desta petição, foi a mesma, chegar a plenário, por tal motivo, foi submetida com carater definitivo em 23 de maio de 2022.

Desde 2020 até à presente data,  foram várias as formas de protesto, desde panos nas janelas, manifestações de rua, baixos assinados, reclamações em lojas com inúmeras filas, petição e reclamações por escrito, grupos de redes sociais uniram-se. em volta de uma causa. que a todos nos toca. no mais elementar e básico, bem. a ÁGUA.

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Os peticionários receberam no dia 13 de abril de 2023, a comunicação escrita, da deliberação para agendar a apreciação da Petição n.º 24/XV/1ª – Pelo fim da empresa intermunicipal de Águas do Alto Minho” na Reunião Plenária do dia 5 de maio de 2023, a partir das 10 horas.

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Link para as ordens de trabalho das reuniões plenárias – http://app.parlamento.pt/BI2/).

Os peticionários, afirmam ainda, que não desistirão de lutar pelo termino desta empresa, na medida, que a mesma visa, interesses económicos dos grandes capitais e não das populações.

O objetivo dos peticionários, é que este bem público, ÁGUA, passe de novo, para a esfera Municipal de cada um dos Municípios, e os mesmos possam de igual modo, ter acesso aos fundos comunitários, que lhes permitam requalificar e manter as redes de abastecimento de águas e saneamento, sem que para isso estejam, como agora acontece, envolvidos capitais privados.

Os peticionários recordam e apelam, à união das populações,  o não desistir desta causa, será a chave para a dissolução, deste negócio ruinoso, recordando que o objetivo traçado, e as iniciativas efetuadas, surtiram o efeito pretendido até à presente data.

Os peticionários, que continuam atentos, e no terreno a auscultar as situações, alertam que muitos trabalhadores desta empresa, estão em situação de precariedade, esta empresa tem vindo a subcontratar outras empresas, nomeadamente empresas de construção civil, para efetuarem a reparação de fugas nas condutas, situações no mínimo insólitas, uma vez que uma empresa com a dimensão que quer transparecer, deveria no mínimo ter pessoal afeto á empresa, suficiente para efetuar esses trabalhos, tal e como as autarquias possuíam, quando elas, eram as detentoras deste sector,  deixando, mais uma vez, no ar a questão ” se esta empresa dá lucro e paga, salários milionários aos seus gestores, porque não era lucrativo para as autarquias?”

Informa-se que o debate pode ser seguido através do Canal Parlamento, disponível na TDT, nos canais por cabo, no sítio da internet da Assembleia da República, www.parlamento.pt, na área do Canal Parlamento ou no Facebook do Canal Parlamento.

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=13750

 

Imagens: web /RD

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